O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou nessa quarta-feira (22) o decreto que regulamenta o Auxílio Social Mulher Paranaense, benefício voltado a mulheres em situação de violência doméstica e familiar, previsto na Lei nº 22.323/2025, que instituiu o Programa Recomeço. O objetivo é garantir autonomia e segurança financeira para que as vítimas possam se afastar do ambiente de agressão.
A gestão do auxílio será feita pela Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi), em parceria com outros órgãos estaduais, instituições públicas e privadas e municípios. A pasta estadual deverá assegurar uma equipe de referência técnica e operacional para coordenação do benefício, promovendo, inclusive, capacitação para as equipes municipais.
O auxílio será destinado para mulheres inseridas na rede de atendimento das cidades e que atendam às seguintes condições: tenha se afastado da residência ou se mudado para outro município, diante do risco iminente de morte ou grave ameaça de morte; estiver em situação de violência doméstica ou familiar; tiver medida protetiva de urgência; encontrar-se em situação de vulnerabilidade socioeconômica e residir no Paraná.
Será priorizada a concessão do auxílio para mulheres que se encontrem na condição de vítima de tentativa de feminicídio ou homicídio, lesão corporal grave ou gravíssima, dentro do contexto de violência doméstica; for gestante ou lactante; possuir filhos de zero a seis anos ou dependente com deficiência; idosa ou ter alguma deficiência.
O valor do Auxílio Social Mulher Paranaense será de meio salário-mínimo nacional, o equivalente a R$ 759 em 2025. Nos casos em que a mulher for gestante, lactante e responsável por um ou mais dependentes com idade entre zero e seis anos completos, ou com deficiência, será acrescido ao valor de referência o Benefício Variável Familiar, correspondente a 5% do salário-mínimo nacional (R$ 75,90).
O benefício será concedido por até 12 meses, com o pagamento feito diretamente à beneficiária, em conta bancária de sua titularidade. O recurso é de uso livre, podendo ser utilizado para aluguel, alimentação, transporte ou outras despesas necessárias ao recomeço da vida longe do agressor. Segundo o decreto, a mulher poderá continuar recebendo outros programas sociais enquanto for beneficiária do auxílio estadual.




