Ex-prefeito de Jandaia do Sul é multado por contratar motorista sem concurso

 Ex-prefeito de Jandaia do Sul é multado por contratar motorista sem concurso

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou o ex-prefeito do Município de Jandaia do Sul Dejair Valério (gestão 2013-2016).  O motivo da sanção foi a contratação, em 2013, de motorista de transporte escolar sem aprovação em concurso público. O valor original da multa, de R$ 1.450,98, deverá ser corrigido monetariamente após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.

Os membros do TCE-PR acataram Representação encaminhada pela Primeira Vara do Trabalho de Apucarana, em face de Representação Trabalhista contra esse município da Região Norte do Paraná, formulada pelo motorista Rodrigo Nogueira de Mattos. A sentença judicial assegurou que o profissional não foi admitido por meio de concurso público e declarou nulo o contrato firmado entre as partes.

Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) enfatizou que a contratação de Mattos foi irregular e está em desconformidade com os preceitos institucionais. O artigo 87, inciso II, da Constituição Federal estabelece que o acesso aos cargos e empregos públicos se dá, em regra, por meio de concurso.

Excepcionalmente, autoriza-se a admissão sem realização de concurso nos casos de contratação temporária ou provimento em comissão, este, todavia, é destinado apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. A contratação temporária também não se encaixava ao caso, visto que o contrato firmado com o motorista foi de tempo indeterminado e durou de 2013 a 2020.

Assim, os membros do TCE-PR votaram pela aplicação de multa ao prefeito que exercia o mandato à época da contratação, Dejair Valério. A sanção está prevista no artigo 87, inciso V, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

 

Decisão 

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, seguiu o entendimento manifestado na instrução da CGM e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam o voto do relator por unanimidade, na Sessão de Plenário Virtual nº 10/23 do Tribunal Pleno, concluída em 7 de junho. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão nº 1447/23 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 16 de junho, na edição nº 3.001 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Fonte: TCE/PR

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