Entidades municipais devem prestar contas de 2022 até o dia 30 de abril
Vence no próximo dia 30 de abril o prazo para o envio da Prestação de Contas Anual de 2022 das sociedades de economia mista, empresas públicas, consórcios intermunicipais e sociedades instituídas e mantidas pelo poder público municipal. A documentação eletrônica deve ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) por meio do Portal e-Contas Paraná.
O escopo, os responsáveis, a forma e a composição das PCAs das entidades municipais estão disciplinados na Instrução Normativa nº 178/2023 do TCE-PR.
Por TCE