Emissão obrigatória da NFP-e para produtores rurais é adiada para 2025, em razão das enchentes no RS
Em virtude das enchentes que assolam o Rio Grande do Sul, deixando o Estado em situação de calamidade pública, o prazo para que os produtores rurais emitam a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e), que entraria em vigor no dia 1º de maio, foi transferido para o dia 2 de janeiro de 2025.
A NFP-e deverá ser emitida nas transações que envolvam circulação de mercadorias, em operações interestaduais do setor agropecuário e de produtores rurais com faturamento superior a R$ 1 milhão no ano de 2022. Para as demais situações, a implementação estava prevista para começar em 1º de dezembro. Ambos os prazos passaram para 2 de janeiro de 2025.
Enchentes no RS compromete a capacidade de adesão dos produtores
Uma das consequências das fortes chuvas no estado gaúcho foi a interrupção da operação de um dos data centers da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS), o que levou à transferência de alguns serviços da pasta para o ambiente tecnológico de nuvem. Além disso, as enchentes comprometeram a capacidade de adesão de produtores ao novo sistema nos prazos inicialmente estabelecidos.
A mudança foi determinada pelo Ajuste SINIEF nº 10/2024, aprovado no dia 7 de maio, pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), com efeitos retroativos a 1º de maio.
“A medida permite que os produtores rurais tenham tempo adicional para se familiarizarem e se ajustarem. Isso se torna particularmente crucial em momentos como este que o Rio Grande do Sul atravessa, que afeta a capacidade de adaptação”, diz o coordenador de Fiscalização da Receita Estadual do Paraná, Estêvão Ramalho de Oliveira. “A prorrogação oferece um respiro necessário, permitindo que os produtores rurais enfrentem melhor os desafios impostos.”
Sobre a NFP-e
A NFP-e é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, destinado a registrar transações que envolvam a circulação de mercadorias para fins fiscais. Ao substituir o documento em papel, a NFP-e (modelo 55) possui as mesmas atribuições e validade jurídica que a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), que será gradualmente substituída pelo ambiente eletrônico.
Desde 1º de janeiro de 2021, os produtores rurais com faturamento anual superior a R$ 200 mil já estavam obrigados a utilizar a NFP-e em operações interestaduais. Aos poucos, a obrigatoriedade se estenderá a todas as operações, tanto internas quanto interestaduais.
A adesão obrigatória à NFP-e estava inicialmente programada para entrar em vigor em 1º de maio de 2023. Em abril do ano passado, o Confaz estendeu o prazo de adesão por um ano, e agora o postergou para o início de 2025. O sistema emissor da NFP-e está acessível por meio do portal
https://receita.pr.gov.br/login
Redação Cocari, com informações da AEN