Os candidatos poderão começar a pedir votos a partir de 16 de agosto, data em que a propaganda eleitoral passa a ser permitida nas ruas e na internet. Já o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão terá início posteriormente, em 28 de agosto.
Até o início oficial da propaganda, os interessados podem se manifestar publicamente, apresentar ideias, divulgar propostas e expor suas qualidades. No entanto, o pedido explícito de votos antes do período permitido é proibido, podendo caracterizar propaganda eleitoral antecipada.
Também existem restrições relacionadas ao conteúdo das campanhas. Não são permitidos discursos de ódio, calúnias ou acusações de crimes contra adversários sem condenação transitada em julgado. A legislação eleitoral também estabelece limites para o uso do poder econômico e político, com o objetivo de preservar o equilíbrio da disputa eleitoral.
Inteligência artificial
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu regras para o uso de inteligência artificial durante as campanhas, com medidas voltadas ao combate de deepfakes e à disseminação de desinformação.
Entre as regras está a necessidade de informar quando determinado conteúdo eleitoral tiver sido produzido ou alterado com o uso de inteligência artificial. A exigência pode se aplicar a textos, áudios, vídeos e imagens.
Em caso de descumprimento das normas, o conteúdo poderá ser retirado pelas próprias plataformas ou por determinação judicial.
Horário eleitoral gratuito
O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão será veiculado em blocos fixos, de segunda-feira a sábado, além de inserções de 30 a 60 segundos distribuídas ao longo da programação das emissoras.
As regras têm como objetivo organizar a propaganda eleitoral e estabelecer parâmetros para a divulgação de candidatos, propostas e conteúdos durante o período de campanha.




