Dezoito municípios paranaenses ainda não se habilitaram para receber a Complementação VAAT (Valor Anual Total por Aluno) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2026. A informação consta em lista divulgada no dia 21 de julho pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). VEJA AQUI.
Entre os municípios que estão sob risco estão cidades do Vale do Ivaí, como Bom Sucesso, Manoel Ribas e Novo Itacolomi, que ainda não regularizaram suas pendências junto ao sistema do FNDE.
Caso não sejam resolvidas até 31 de agosto, as irregularidades impedirão o acesso à complementação da União ao Fundeb — o que pode representar a perda de até 10,5% da receita total do fundo destinada a cada município no próximo ano. Para evitar esse prejuízo, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) está realizando verificações periódicas e alertando os municípios em situação irregular.
Esta é a quarta verificação mensal consecutiva feita pelo TCE-PR em parceria com o FNDE. O número de cidades com pendências vem diminuindo significativamente: eram 115 em 22 de abril; 76 em 19 de maio; 35 em 23 de junho; e 18 em 21 de julho.
No TCE-PR, o acompanhamento é feito pela Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado e de Controle Social (CACS). “Apesar da redução verificada, é essencial que os municípios ainda pendentes adotem providências imediatas para garantir o acesso aos recursos federais, fundamentais para o financiamento da educação pública local”, alerta o auditor de controle externo Luiz Henrique Xavier, coordenador da CACS.
Controle social
Segundo Xavier, a atuação dos Conselhos Municipais de Educação e dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb) tem sido fundamental nesse processo, auxiliando na identificação e solução de pendências.
“O TCE-PR reconhece e valoriza esse protagonismo. Por isso, além dos alertas enviados às administrações municipais, o Tribunal vem mantendo comunicação direta com os conselhos, reforçando seu papel como instrumentos legítimos e indispensáveis à fiscalização da política educacional. A articulação entre o controle institucional e o controle social tem se mostrado decisiva para reduzir os riscos de inabilitação ao VAAT.”
O que deve ser feito
De acordo com o Comunicado do FNDE sobre a Habilitação ao VAAT 2026, também publicado em 21 de julho, a regularização exige a adoção de duas providências fundamentais por parte dos municípios: transmitir ou retificar a Matriz de Saldos Contábeis (MSC) de 2024, por meio do Siconfi/STN; e transmitir os dados do Anexo da Educação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) de 2024, via Siope/FNDE.
A obrigatoriedade de envio das informações está prevista na Lei nº 14.113/2020, que regulamentou o Novo Fundeb. O parágrafo 4º do artigo 13 dessa lei condiciona o repasse da Complementação VAAT à correta e tempestiva prestação das informações de gestão educacional e estabelece o prazo de 31 de agosto de cada ano para a consolidação da habilitação à complementação do ano seguinte.
A habilitação é condição obrigatória para a participação no cálculo do VAAT, mas não garante o recebimento da complementação financeira, pois a análise definitiva será feita com base em critérios técnicos estabelecidos na legislação.
Renúncia de receita
A complementação é uma transferência da União para estados e municípios com VAAT abaixo do mínimo nacional, para assegurar um investimento mínimo por aluno nas redes públicas de ensino, gerando equidade no financiamento da educação básica. É uma fonte vital de financiamento, principalmente nos municípios com menor capacidade arrecadatória.
Além do possível prejuízo financeiro aos municípios, com significativa perda de receita; do prejuízo à prestação do serviço público de educação, um direito da população; o TCE-PR destaca que a omissão ou atraso na atualização das informações poderá levar ao descumprimento de metas educacionais do Plano Nacional de Educação (PNE), com impactos na Prestação de Contas Anual (PCA) dos prefeitos.
Outra consequência possível é a configuração de renúncia indevida de receita, por infração a dispositivos da Constituição Federal (artigo 163-A), da Lei de Responsabilidade Fiscal (artigo 48, parágrafo 2º) e da Lei nº 14.113/2020 (artigos 13 e 38).
Esclarecer dúvidas
O TCE-PR reitera seu compromisso com a orientação técnica, a transparência e o apoio institucional aos gestores e integrantes dos conselhos municipais. Dúvidas podem ser esclarecidas pela equipe da CACS, por meio da Canal de Comunicação (CACO), e pelos telefones: (41) 3350-1781 e 3350-1750.
Autor: Diretoria de Comunicação Social



