Decisão de Gilmar Mendes afasta Mário Hossokawa da presidência da Câmara de Maringá

 Decisão de Gilmar Mendes afasta Mário Hossokawa da presidência da Câmara de Maringá

Uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada nesta terça-feira, 21, afasta imediatamente o vereador Mário Hossokawa (PP) da presidência da Câmara Municipal de Maringá. Desde 2017 Hossokawa está na presidência da Casa de Leis. Ele está no quinto mandato consecutivo de presidente e o sétimo no total.

A decisão de Mendes atende pedido do ex-deputado Homero Marchese (Novo), que moveu uma ação popular contra a recondução de Hossokawa na presidência, o que, segundo Marchese, contraria regras estabelecidas pelo STF sobre reeleição para as mesas do Poder Legislativo. Mas a ação de Marchese foi julgada liminarmente improcedente pela Justiça de Maringá e o Tribunal de Justiça do Paraná também negou o afastamento, o que levou o ex-deputado a recorrer ao STF. O ministro Gilmar Mendes entendeu que as decisões da Justiça de Maringá e do TJ do Paraná afrontam o entendimento do STF, que já analisou casos semelhantes. Esse entendimento impossibilita a reeleição ilimitada para o mesmo cargo na Mesa Diretora de uma câmara.

Mário Hossokawa, segundo a assessoria do político, só deve falar sobre o assunto após a Câmara de Maringá ser notificada oficialmente da decisão, o que só deve ocorrer nesta quarta-feira. Segundo a decisão, Hossokawa deve ficar afastado da função até o julgamento final da ação. A Câmara de Maringá emitiu uma nota sobre o assunto. Leia na íntegra: “A eleição da Mesa Executiva da Câmara Municipal de Maringá, realizada em 1º de janeiro, está dentro da legalidade. A liminar concedida pelo ministro do STF Gilmar Mendes questiona o Tribunal de Justiça do Paraná e pede informações ao relator sobre a decisão proferida no dia 27 de dezembro de 2024, que considerou improcedente o pedido de recurso que questionava a legalidade da recondução de Mario Hossokawa à presidência.

A Câmara de Maringá aguarda, agora, as informações do Tribunal de Justiça”. Reportagem atualizada 10h40 de 22/01/2025 para acrescentar a nota da Câmara de Maringá

Por GMC Online

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