O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Arapongas aprovou a Resolução nº 020/2026, autorizando o repasse de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA) para entidades da sociedade civil e serviços públicos regularmente inscritos no Conselho.
Ao todo, serão destinados R$ 540 mil, provenientes das destinações do Imposto de Renda realizadas por pessoas físicas e jurídicas ao FIA Municipal. Serão beneficiadas as seguintes entidades: Associação das Damas de Caridade – Maria Edna Grassano, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), Instituto Casa do Bom Menino de Arapongas, Centro de Convivência Arte & Vida (CECAV), Centro de Integração Empresa-Escola do Paraná (CIEE/PR) e SOS Guarda Mirim de Arapongas, além dos serviços públicos municipais Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – Escola do Trabalho, Abrigo Institucional “Neiva Elizete Ferreira Martins de Andrade” e Serviço de Acolhimento Familiar – Modalidade Família Acolhedora. Cada entidade e serviço receberá o valor de R$ 60.000,00, fortalecendo projetos e ações voltados à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes do município.
A Resolução estabelece que os recursos poderão ser utilizados para investimentos e despesas de custeio, observadas as normas e os planos de aplicação aprovados, fortalecendo a qualidade dos atendimentos prestados à população. A aprovação da Resolução demonstra, na prática, como as destinações realizadas pelos contribuintes retornam para a comunidade por meio de projetos e serviços que fazem a diferença na vida de crianças e adolescentes de Arapongas.
VEJA COMO CONTRIBUIR
Pessoas físicas e jurídicas podem destinar parte do Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem pagar nenhum valor adicional. Em vez de o recurso seguir integralmente para a União, parte dele permanece em Arapongas e é aplicada em ações voltadas à infância e adolescência, conforme deliberação do CMDCA. Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido durante o ano-calendário (ou até 3% diretamente na declaração), e pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem destinar até 1%.
Todas as orientações para realizar a destinação, bem como os dados bancários do Fundo Municipal, estão disponíveis na página oficial da Prefeitura:
? https://arapongas.atende.net/cidadao/pagina/doacoes-ao-fia-cmdca
Destinar é um gesto simples, sem custo adicional, que fortalece projetos sociais e contribui diretamente para garantir mais oportunidades, proteção e qualidade de vida às crianças e adolescentes de Arapongas.
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