Castração química voluntária por crime sexual é aprovada na CCJ Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Fonte: Agência Senado
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (22), em votação final, projeto que autoriza o tratamento químico hormonal (também conhecida como castração química) voluntário de reincidência em crime contra a liberdade sexual. Do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o PL 3.127/2019 recebeu parecer favorável do senador Angelo Coronel (PSD-BA), com emendas. Caso não haja recurso para que seja votado em Plenário, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados. A votação foi presidida pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP).
O projeto autoriza o condenado mais de uma vez pelos crimes de estupro, violação sexual mediante fraude ou estupro de vulnerável (menor de 14 anos), previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), a se submeter a tratamento químico hormonal de contenção da libido em hospital de custódia, desde que o preso esteja de acordo com o tratamento.
O projeto determina que a aceitação do tratamento pelo condenado não reduz a pena aplicada, mas possibilita que seja cumprida em liberdade condicional pelo menos enquanto durar o tratamento hormonal; e que o livramento condicional só terá início após a comissão médica confirmar os inícios dos efeitos do tratamento.
No parecer, lido pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), foi acatada emenda do senador Sergio Moro (União-PR) para que o tratamento possa ser possível após o condenado ter cumprido mais de um terço da pena, por mais de uma vez, nos crimes previstos pelo projeto. O senador argumentou que, sem regra própria, os condenados pelo crime contra a liberdade sexual teriam que cumprir dois terços da pena para obter o livramento condicional, o que ele reputou “ser improvável a aceitação do tratamento”.
O relator também aceitou sugestão de Moro para deixar claro que não basta a aceitação do tratamento pelo condenado para obtenção do direito ao livramento condicional, sendo igualmente necessário o preenchimento dos demais requisitos legais, constantes no Código Penal.
A proposta também altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), para regulamentar a atuação da Comissão Técnica de Classificação, que é a responsável por individualizar a execução penal de acordo com os antecedentes e a personalidade dos condenados, nos casos em que se aplicar o tratamento hormonal. Essa comissão especificará os requisitos e o prazo da liberdade condicional, assim como sugerirá as condições ao juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e o Conselho Penitenciário.
Na avaliação de Styvenson Valentim, que celebrou a aprovação do texto, a castração química é uma medida adequada e necessária, pois vai proporcionar um ganho na segurança pública com relação aos crimes sexuais, além de ser mais eficiente para reduzir a reincidência do que o monitoramento eletrônico.
Fonte: Agência Senado