Capitania Fluvial do Rio Paraná alerta para obrigatoriedade do uso de colete em embarcações
A Capitania Fluvial do Rio Paraná (CFRP) esclarece que desde 27 de janeiro de 2022 é obrigatório o uso do colete salva-vidas na área de jurisdição(AJ) da Capitania Fluvial do Rio Paraná (CFRP) e da Delegacia de Guaíra (Del Guaíra) (que abrange toda a região oeste do Estado do Paraná) em qualquer tipo de embarcação, mesmo as artesanais, sem propulsão mecânica e menores de 5 metros, conforme o Capítulo 3 do documento Normas e Procedimentos da Capitania Fluvial do Rio Paraná (NPCF-CFRP). A CFRP e Del Guaíra prezam prioritariamente pela salvaguarda da vida humana. A maior parte das vítimas tem o colete salva-vidas na embarcação,porém não o veste. Sempre vista seu equipamento. 9 em cada 10 afogamentos ocorrem em águas calmas, abrigadas e a poucos metros do resgate.
Tipos de colete:
O colete salva-vidas é um meio individual de abandono, capaz de manter uma pessoa, mesmo inconsciente, flutuando por, no mínimo, 24 horas. Os coletes podem ser do tipo “canga” (de vestir pela cabeça) ou tipo “jaleco” (de vestir coletó).
Caso se encontre ou testemunhe uma emergência náutica, não hesite em chamar o 185 a qualquer tempo! Para acessar a NPCF-CFRP, vá em www.marinha.mil.br/cfrp. Use coletes, ele salva vidas!