Candidatura de César do Anízio à Prefeitura de Rosário do Ivaí é Aprovada pelo TRE-PR

 Candidatura de César do Anízio à Prefeitura de Rosário do Ivaí é Aprovada pelo TRE-PR

No dia 1º de outubro de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) aprovou, por unanimidade, o registro de candidatura de Anízio César Lino Silva, conhecido como César do Anízio, para a prefeitura de Rosário do Ivaí. A decisão reverteu uma sentença anterior da juíza Maria Ângela Carobrez Franzini, da 136ª Zona Eleitoral de Grandes Rios, que havia indeferido sua candidatura.

Os advogados Leandro Rosa, Kassimelia Prado e Lucas Fatobene comemoraram a vitória no tribunal, destacando que os argumentos que fundamentavam a impugnação foram refutados. A ação que questionava a candidatura foi proposta por Nathan Jayme Silvério Marques, que alegou que César do Anízio continuou exercendo funções públicas mesmo após sua exoneração do cargo de Secretário de Saúde, o que poderia caracterizar uma vantagem eleitoral indevida.

Marques argumentou que, apesar da formalização do afastamento, César do Anízio, que também é vice-prefeito, teria autorizado viagens de pacientes da rede pública de saúde, o que, segundo a denúncia, violaria a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990). A juíza de primeira instância apoiou sua decisão na alegação de que o candidato utilizou sua posição para obter benefícios eleitorais. O Ministério Público Eleitoral também manifestou apoio à impugnação.

No entanto, a defesa de César do Anízio argumentou que ele não exerceu qualquer função pública após sua exoneração e que a impugnação se baseava em informações falsas. Com a nova decisão do TRE-PR, ficou estabelecido que o registro de candidatura atendia a todos os requisitos legais, permitindo a continuidade da campanha de César do Anízio à prefeitura de Rosário do Ivaí.

Outras notícias