O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira, 7 de novembro, o julgamento dos embargos de declaração apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros réus. Esta é uma das últimas etapas recursais antes que a condenação de Bolsonaro a 27 anos e três meses em regime fechado se torne definitiva.
🏛️ Julgamento e Decisão do STF
O julgamento dos embargos de declaração ocorre no Plenário Virtual do STF, onde os ministros inserem seus votos eletronicamente.
- Prazo: O julgamento está programado para ser concluído na próxima sexta-feira, 14 de novembro.
- Expectativa: Especialistas avaliam que os recursos apresentados têm baixa probabilidade de êxito, pois repetem argumentos que já foram rejeitados em fases anteriores do processo.
🔒 Previsão para a Prisão
A prisão de Bolsonaro só poderá ocorrer após o trânsito em julgado da condenação, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.
- Recursos Restantes: Se os embargos de declaração forem negados, as defesas ainda têm mais uma possibilidade de recurso antes que a condenação se torne definitiva.
- Previsão de Prisão: A estimativa é de que o trânsito em julgado do processo e a consequente ordem de prisão possam ocorrer até o final de novembro.
📍 Local de Cumprimento da Pena
O local onde a pena será cumprida será definido pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do processo.
- Caminho Mais Provável: A expectativa é que o ex-presidente seja enviado para uma cela na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, um espaço que, inclusive, foi reformado para recebê-lo.
- Presídio da Papuda: A Secretaria de Administração Penitenciária de Brasília chegou a pedir uma avaliação médica para verificar se Bolsonaro teria condições de cumprir pena no Presídio da Papuda, mas o ministro Moraes determinou a retirada do pedido por considerá-lo de “ausência de pertinência”.
- Prisão Domiciliar: Atualmente, Bolsonaro já está em prisão domiciliar (desde 4 de agosto) por descumprimento de medidas cautelares em outro processo. Ele poderá ser mantido em prisão domiciliar apenas se for constatado um quadro de saúde grave.




