Benefício assistencial à pessoa com deficiência ou idoso; saiba quem tem direito

 Benefício assistencial à pessoa com deficiência ou idoso; saiba quem tem direito

A Constituição Brasileira de 1988 garante o Benefício de Prestação Continuada ao Idoso ou a pessoa com deficiência, para as pessoas que possuem idade superior à 65 anos ou portador de deficiência comprovada, que não possui renda de se manter.

O benefício assistencial é destinado às pessoas carentes, assim não sendo necessário contribuições no INSS para sua concessão.

No entanto, é obrigatório ter os seguintes requisitos para Benefício de Prestação Continuada são:

  • Ter 65 anos; ou
  • Portador de deficiência
  • Renda per capita de ½ salário mínimo, ou seja, renda de até R$ 550,00 por pessoa.
  • Ter cadastro único atualizado.

Um dos requisitos era a renda per capita de ¼ salário mínimo, no entanto, a Lei sob nº 14.176 de 22 de junho de 2021 trouxe a alteração para ½ salário mínimo, assim a partir de 01 de outubro de 2021, esse requisito passa-se abranger um número maior de brasileiros.

Para as pessoas que possuem deficiências, será agendado um perícia medica para análise da doença incapacitante, bem como, será realizada um agendamento com assistência social do INSS, para investigação socioeconômica da família.

O benefício tem cunho assistência, assim não gera pensão por morte e também não à direito ao décimo terceiro.

O pedido do benefício assistencial poderá ser realizado pelo canal 135, site do “Meu INSS” ou com a assistência de algum advogado especializado.

Francieli Akemi Takaki

Advogada – Especialista em Direito Previdenciário e Direito Trabalhista

Email: francieliakemitakaki@gmail.com

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