B.O. – Ocorrências registradas em Jardim Alegre
Em Jardim Alegre foram registradas várias ocorrência nesse final de semana, Confira:
Cumprimento de mandado Local Estrada Ouro Verde
Relato: Nesta data, equipes RPA de Jardim Alegre, ROTAM e P2 deram fiel cumprimento ao mandado de busca e apreensão conforme expedido pelo Poder Judiciário do Estado do Paraná – Comarca de Ivaiporã, onde no local foi realizado contato com os proprietários da residência, sendo que ninguém se prontificou em abrir as portas da residência, mesmo após diversas tentativas infrutíferas de contato com os moradores da casa, sendo então necessária a abertura forçada da porta. Que após a entrada das equipes no local, se apresentaram um casal que informaram as equipes, serem os proprietários do local. Desta forma, foi apresentado o referido mandando de busca e apreensão, sendo questionados ambos se havia algo de ilícito na residência, onde afirmaram para as equipe que possuía apenas uma espingarda de pressão atrás do guarda roupas do quarto. Sendo assim, foi procedido as buscas, e no local indicado foi localizado uma espingarda de pressão sem marca aparente, e ao lado da espingarda, dentro de uma caixa de papelão foi localizado 9 estojos de espingarda cal. 36 marca CBC deflagrados, uma munição cal. 28 marca CBC intacta, duas munições cal. 36 marca CBC intactas, um pote de pólvora (utilizada para recarga de munição) pesando 51 gramas, um pacote contendo 199 gramas de chumbo (utilizada para recarga de munição) e 2 potes contendo espoletas (utilizada para recarga de munição). Ainda em buscas pelo quarto do casal, sobre o guarda roupas do quarto, foi localizado uma espingarda cal. 36 marca Rossi c/, a qual se encontrava municiada com uma munição intacta marca CBC cal. 36. Ainda sobre o guarda roupas, foi localizado um revolver marca TAURUS cal. 38 nº série: NF30295, municiado com 5 munições intactas marca CBC, e também localizado uma espingarda de fabricação caseira, sem marca aparente desmuniciada cal. 22. Diante dos fatos, foi dado voz de prisão ao autor, sendo necessário o uso de algemas conforme preconiza súmula vinculante nº 11 do STF, para inibir o risco de fuga e preservar a integridade física da equipe, assim como do próprio detido, que após serem lidos os direitos constitucionais, juntamente com objetos, armas e munições, foram conduzidas até a sede da 6ª CIPM de Ivaiporã para confecção do boletim de ocorrência e posterior encaminhado até a DRP de São João do Ivaí para providências cabíveis. Concomitantemente foi realizada a abordagem da residência ao lado, na mesma propriedade, onde posteriormente foi identificado o proprietário como filho do autor, sendo que nesta residência, nada de ilícito foi localizado. No local encontrava-se também a nora e filha. Por fim, cabe informar que, não foi possível ser constatado os demais fatos do teor da denúncia no decorrer do cumprimento do referido mandado.
Drogas para consumo pessoal Local PR 466
Relato: Equipe em patrulhamento pela rodovia próximo ao trevo secundário da cidade visualizou os fundos de uma residência, alvos de inúmeras denúncias de tráfico de drogas onde uma mulher estava pegando algo das mãos do referido denunciado pela janela e um homem esperando ela as margens na rodovia, após pegar algum objeto, saiu sentido a rodovia ao encontro do homem, as denúncias, estas oriundas diretamente ao destacamento e diretamente a equipe de forma anônima por temerem por retaliações, todas relatavam que no local, usuários vinham pela rodovia e acessavam a residência pelo lado externo, e adquiria o entorpecente, tendo em vista a equipe presenciar claramente o modus operandi relatado nas denúncias, optou-se pela abordagem. Na abordagem ao casal, de pronto constatou na mão direita do abordado masculino, posteriormente identificado, uma porção de substância análoga a crack pesando 500 miligramas, onde este relatou ser usuário. A equipe por presenciar a mulher, adquirir o objeto, indagou a ela o que havia pegado, e esta relatou que comprou R$30,00 reais de crack para usar com o homem que a esperava. Diante do flagrante delito de tráfico de drogas presenciado, foi solicitado apoio da equipe de Lidianópolis, ao adentrar na residência onde os usuários haviam pegado o entorpecente só havia uma mulher (mãe do acusado), na qual foi questionado a ela onde estaria seu filho, esta relatou que este havia saído da residência a alguns minutos. Explicado a ela o que estava ocorrendo, foi solicitado para realizar buscas na residência, onde de pronto foi autorizado conforme consta termo de autorização de busca em anexo, em busca a residência nenhum entorpecente foi localizado, questionado a senhora se ela tinha conhecimento que o filho dela comercializava entorpecente, esta afirmou que sim, não somente confirmou, como testificou em vídeo, conforme consta em anexo que seu filho reside com ela e comercializa pedras de crack por R$10,00 cada, guardando estes entorpecentes no forro da casa, mostrou ainda um rolo de papel alumínio na qual ele embala a droga para a venda. Relatou também que seu filho adquire a droga com alguém não identificado da cidade de Ivaiporã, e que os usuários vêm até a janela da residência assim comercializando a droga. Como já mencionado, todos esses relatos foram gravados em vídeo com a total ciência da mãe. Vale ressaltar que o local da abordagem foi próximo a residência, tendo indícios de que o acusado se evadiu da residência por notar a presença das equipes policiais. Diante dos fatos, a mãe foi arrolada como testemunha no presente boletim de ocorrência e o casal foi encaminhado para o destacamento policial para lavratura de termo circunstanciado pelo porte do entorpecente.