Apucarana alerta sobre obrigatoriedade das declarações mensais de serviços

 Apucarana alerta sobre obrigatoriedade das declarações mensais de serviços

A Secretaria da Fazenda da Prefeitura de Apucarana emitiu nesta quinta-feira (13/04) um alerta aos empreendedores sobre a importância da entrega das Declarações Mensais de Serviços. Estabelecida pelo Decreto Municipal nº 249/2007, a obrigatoriedade consiste na escrituração mensal de todos os serviços prestados, tomados ou vinculados aos responsáveis, ainda que não sujeitos à incidência do ISSQN, independente do imposto ser devido ou não ao Município de Apucarana.

Segundo o Departamento de Fiscalização Tributária, muitos contribuintes têm deixado de apresentar as declarações mensais relativas aos serviços prestados e aos serviços tomados. “A de serviços prestados deve ser entregue por todas as empresas estabelecidas em Apucarana que tenham previsto em seu contrato ao menos uma atividade que se enquadra como serviço prestado. Já a de serviços tomados deve ser apresentada por todas as empresas estabelecidas na cidade, independente da atividade econômica exercida, exceto MEI”, detalha Sueli Pereira, secretária Municipal da Fazenda. Segundo ela, os documentos tributários devem ser apresentados ao fisco independente da não emissão de notas. “É obrigatória a apresentação das declarações ainda que sem movimento”, afirma.

Os contadores também estão recebendo um comunicado da prefeitura para melhor orientar os clientes. “Vale ressaltar que as pessoas jurídicas, ainda que imunes ou isentas, também devem apresentar as Declarações Mensais de Serviços”, acentua Sueli, observando que além da impossibilidade de emissão da certidão negativa de débito, a não apresentação das declarações mensais implica em multa prevista em lei municipal.

Exceções – Não estão obrigadas a apresentar a declaração mensal de serviços prestados as empresas de diversão, lazer, entretenimento e congêneres que não tiverem estabelecimento fixo e permanente em Apucarana; os profissionais autônomos sujeitos à tributação fixa; os prestadores de serviços enquadrados no regime de estimativa e o MEI – Microempreendedor Individual.

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