Ao julgar recurso, TCE-PR recomenda aprovação das contas de Faxinal em 2016
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente Recurso de Revista interposto pelo ex-prefeito de Faxinal Adilson José Silva Lino (gestões 2009-2012 e 2013-2016), por meio do qual ele questionou o Acórdão de Parecer Prévio nº 509/19, emitido pela Segunda Câmara do TCE-PR. A decisão tinha opinado pela irregularidade das contas dele à frente desse município da Região Central do Paraná em 2016, aplicando-lhe quatro multas.
Os motivos haviam sido a extrapolação em R$ 1.976,17 de gastos com publicidade em ano eleitoral e a falta de comprovação da publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do segundo quadrimestre daquele ano. Além de ter sido multado pelas duas impropriedades, Lino fora sancionado pelo atraso na veiculação do RGF do primeiro quadrimestre de 2016, item ressalvado na ocasião.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, defendeu a conversão das irregularidades em ressalvas e o afastamento de três penalizações. Segundo ele, o valor gasto a mais com publicidade institucional não foi relevante, sendo inclusive inferior ao legalmente permitido, caso fosse aplicada a correção monetária; o então gestor comprovou, ao recorrer, a publicação do RGF do segundo quadrimestre de 2016; e o atraso na publicação do RGF do primeiro quadrimestre daquele ano foi de apenas 19 dias.
No entanto, Linhares manifestou-se pela manutenção das multas aplicadas a Lino e ao atual prefeito de Faxinal, Ylson Álvaro Cantagallo (gestões 2017-2020 e 2021-2024), pela demora no encaminhamento de dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR. Esta e outras ressalvas originalmente apontadas pela Corte também foram mantidas.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator na sessão ordinária nº 5/2021, realizada por videoconferência em 24 de fevereiro, opinando, assim, pela regularidade das contas do então gestor. A nova decisão está contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 45/21 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 8 de março, na edição nº 2.493 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio emitido pelo TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Faxinal. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.