A pedido do MPPR, Justiça Eleitoral determina que pré-candidato a vereador em Maringá altere evento previsto para ocorrer neste sábado, 13 de julho

 A pedido do MPPR, Justiça Eleitoral determina que pré-candidato a vereador em Maringá altere evento previsto para ocorrer neste sábado, 13 de julho

A Justiça Eleitoral em Maringá, no Norte Central do estado, determinou que um pré-candidato a vereador promova adequações em um evento previsto para ocorrer no sábado, 13 de julho, de modo a evitar a realização de propaganda eleitoral antecipada. A decisão liminar, expedida nesta quinta-feira, 11 de julho, responde a representação eleitoral da 20ª Promotoria de Justiça de Maringá, que apontou que o evento em questão caracterizaria um “showmício”, proibido pela legislação eleitoral. No calendário do pleito deste ano, a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto.

Conforme apurou o Ministério Público, o pré-candidato, que atualmente exerce mandato na Câmara Municipal, vem promovendo em suas redes sociais ampla divulgação da festividade, anunciada com entrada livre, atrações musicais e barracas de comidas com distribuição gratuita. A festa está prevista para ocorrer em um Centro de Tradições Gaúchas (CTG) no Km 5 da PR-317, em Maringá.

Na liminar, o Juízo da 137ª Zona Eleitoral de Maringá aponta que “a referida festa, nos termos propagados, pode atrair mais de 3 mil pessoas, em data próxima ao pleito eleitoral Municipal, quando ainda vedadas campanhas políticas antecipadas”.

Entre as medidas que devem ser adotadas pelo pré-candidato estão a desvinculação de seu nome da festividade, com a imediata retirada de propagandas nas redes sociais e outros meios de divulgação, e a proibição de qualquer atração artística no evento, bem como da distribuição gratuita de comidas e bebidas durante a programação. O descumprimento pode resultar na aplicação de multa de R$ 100 mil.

Considerando a proximidade da data prevista para o evento, a decisão judicial determina ainda que os responsáveis pelo CTG sejam informados sobre as vedações impostas, sob pena de aplicação de multa em caso de descumprimento.

Representação número 0600041-02.2024.6.16.0137

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