Ministério da Pesca prorroga para 2025 o prazo para atualização da licença para aquicultores; Cocari solicitou mudanças em ofício entregue ao ministro
O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) prorrogou, nesta quinta-feira (25), o prazo para atualização cadastral da Licença de Aquicultor e Aquicultura, facilitando o requerimento necessário para exercer a atividade.
Pela Portaria nº 209/2024, os aquicultores que possuem somente o Certificado de Registro de Aquicultor(a) emitido anteriormente ao vigor da Portaria nº 174/2023, deverão realizar o novo procedimento para a concessão da licença, sendo um processo obrigatório.
Solicitação da Cocari
Durante a visita do ministro do MPA, André de Paula, à Unidade de Pescado da Cocari em Alvorada do Sul (PR), no dia 15 de julho, o presidente da Cocari, Dr. Marcos Trintinalha, entregou um ofício solicitando a suspensão imediata das Portarias MPA 174/2023 e 209/2024, que tratam sobre critérios para licenças aos aquicultores, com obrigatoriedade de cadastro no RGP.
No ofício, a Cocari relatou que as exigências burocráticas oneram o custo e aumentam a insegurança jurídica da atividade, para os produtores do Projeto de Integração à Piscicultura, e reiterou o pedido de apoio para que a cooperativa continue fomentando a atividade em sua região de atuação e contribuindo para o crescimento da produção de tilápias no Paraná.
A decisão do MPA levou em conta demandas apresentadas na ocasião, pela Cocari e pelos representantes do setor que participaram da reunião promovida na última quarta-feira (24), resultando no anúncio de facilitação do processo. “A inclusão do setor produtivo nas tomadas de decisão, resolução de demandas e ponderações é essencial para a construção do futuro da aquicultura brasileira, para que a equipe técnica do Ministério possa entender as necessidades de quem vive a atividade. A ideia é que possamos estar atentos ao que podemos fazer para avançar”, declarou o ministro.
Com isso, o prazo para a atualização, que seria até o dia 30 de julho, com a nova Portaria nº 304/2024 foi prorrogado para um ano, se estendendo até julho de 2025.
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Veja abaixo as principais mudanças realizadas pelo MPA no processo de Licença de Aquicultor(a), no intuito de facilitar o requerimento dos produtores.
Importante conquista
Essa foi mais uma importante conquista para o setor da piscicultura. A Cocari reforça que está sempre em busca de melhorias aos seus cooperados, lutando por benefícios que se estendem a todo o setor produtivo, fortalecendo os agricultores, a cooperativa e o agronegócio como um todo!
Redação Cocari, com informações do MPA