STF anula condenações de Lula e ele fica apto a se candidatar
Por oito votos a três, o Supremo Tribunal Federal manteve a decisão do ministro Edson Fachin de anular as condenações do expresidente Lula pela Justiça Federal no Paraná. Com esse resultado, Lula recuperou o direito de se candidatar. O plenário do Supremo analisou a decisão do ministro Edson Fachin, tomada em março.
O relator da Lava Jato no STF entendeu que a 13ª Vara Federal, em Curitiba, não tinha competência para julgar quatro processos de Lula – o sítio de Atibaia, o triplex do Guarujá, e os ligados ao Instituto Lula e um apartamento em São Bernardo do Campo – e determinou que as ações fossem remetidas para a Justiça Federal em Brasília. Fachin fez um histórico das decisões do STF, que estabeleceram a competência da Vara de Curitiba para julgar somente as ações que tenham ligação direta e exclusiva com desvios de dinheiro na Petrobras e relembrou que o ponto de partida desse entendimento foi uma decisão do plenário do Supremo, tomada em 2015.
Fachin afirmou ainda que, no caso de Lula, o Ministério Público Federal não estabeleceu uma ligação direta do ex-presidente com o recebimento de propina de contratos da Petrobras e que os investigadores apontaram a atuação de Lula em diversos órgãos da administração federal, pelos quais se espalharam as práticas ilícitas, sendo a Petrobras apenas um deles. Por isso, segundo o ministro, Lula teria que receber o mesmo tratamento dos outros suspeitos, que tiveram as investigações retiradas de Curitiba nos casos em que a relação direta não era apenas com a Petrobras.
E, por fim, votou contra o recurso da Procuradoria-Geral da República, que pediu a permanência das quatro ações no Paraná: “portanto, casos idênticos ou semelhantes impõem decisões idênticas, ou similares. E, por isso, assentei na decisão ora agravada, as regras de competência, ao concretizarem o princípio do juiz natural, servem para garantir a imparcialidade da atuação jurisdicional: respostas análogas a casos análogos. Com as decisões proferidas no âmbito desse Supremo Tribunal Federal, não há como sustentar que apenas o caso do ora paciente, nas condições análogas a inúmeros outros casos julgados, deva ter a jurisdição levado a efeito pela 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba.”
O ministro Nunes Marques divergiu do relator e votou pela competência da 13ª Vara de Curitiba. Ao ler partes das ações, o ministro afirmou que os procuradores da Lava Jato mostram a relação direta de contratos superfaturados da Petrobras com o pagamento de propina a Lula. Afirmou ainda que não se pode voltar atrás em processos já concluídos; que a competência da Vara em Curitiba já foi confirmada pelas instâncias inferiores e que, mesmo que se declare a incompetência da Lava Jato do Paraná, não cabe anular todos os atos praticados até agora.
“Verifica-se que os fatos ilícitos versados nas ações penais acima descritos estão, de fato, associados diretamente ao esquema criminoso de corrupção e lavagem de dinheiro investigado no contexto da operação Lava Jato, cuja lesividade veio em detrimento exclusivamente da Petrobras e, em assim sendo, a competência, ao meu sentir, é da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Curitiba, no paraná”, explicou Nunes Marques. O ministro Alexandre de Moraes concordou com Fachin sobre a incompetência da Lava Jato do Paraná. Afirmou que o Ministério Público não conseguiu comprovar uma relação direta das ações contra o ex-presidente Lula com contratos fraudulentos da Petrobras. Segundo Alexandre, o que ocorreu foi uma ligação genérica entre o pagamento de propina com o esquema fraudulento na Petrobras.
Mas, ao contrário de Fachin, que determinou o envio das ações para o Distrito Federal, Alexandre de Moraes considerou que os casos precisam ser enviados para a Justiça Federal de São Paulo, onde os crimes teriam ocorrido: “não há nenhuma relação ao meu ver com o Distrito Federal. Mas é o presidente da República que é o réu. Mas não existe prerrogativa de foro de primeira instância territorial. Os casos todos já que a competência me parece territorial, os casos ocorreram todos em São Paulo.” A ministra Rosa Weber também declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba.
O ministro Dias Toffoli acompanhou o relator pela incompetência da Vara de Curitiba. O ministro Marco Aurélio seguiu o voto divergente do ministro Nunes Marques. O decano da Corte lembrou que os casos tramitaram em várias instâncias da Justiça e que o habeas corpus defesa não é instrumento jurídico adequado para tratar a questão, pois não dá o direito à defesa dos procuradores e não permite a análise de fatos e provas. Marco Aurélio afirmou ainda que anular as decisões da 13ª Vara de Curitiba sobre a Lava Jato é decepcionar a sociedade.
O último a votar foi o presidente do STF, Luiz Fux. Ele acompanhou Nunes Marques para manter as ações em Curitiba. Por oito votos a três, o plenário do Supremo definiu que a 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba não tinha competência para julgar quatro processos de Lula e manteve a anulação das condenações do ex-presidente, que retoma os direitos políticos. Com isso, poderá concorrer a um cargo eletivo. Falta ainda definir, na quinta-feira (22) que vem, dois pontos: para onde serão remetidos os processos – Brasília ou São Paulo; e também se os 14 recursos da defesa do ex-presidente não precisam mais ser julgados, como defende o relator Edson Fachin.
A defesa do expresidente Lula classificou a votação do Supremo Tribunal Federal como mais uma decisão histórica. A defesa afirmou que o resultado reforça o estado de direito ao confirmar que a 13ª Vara Federal de Curitiba era incompetente para julgar os casos do ex-presidente Lula. (Jornal Nacional)