TCE-PR ficará fechado até o dia 26; validade de Certidão Liberatória é prorrogada
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná permanecerá fechado até 26 de março (sexta-feira). Nesse período, as atividades e os serviços do TCE-PR serão mantidos exclusivamente por meio do trabalho remoto de seus servidores e membros, sem prejuízo aos órgãos jurisdicionados.
A medida, que busca contribuir para evitar o recrudescimento da grave crise de saúde causada pela pandemia da Covid-19, foi definida pela Portaria nº 453/21, a ser publicada nesta sexta-feira (19), na edição nº 2.502 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Com isso, o fechamento total das instalações do Tribunal, iniciado na última segunda-feira (15), será prorrogado por mais uma semana. A Portaria nº 441 havia determinado a proibição de acesso à Casa entre os dias 15 e 19 de março.
Sessões de julgamento e prazos processuais – No período de fechamento, não serão realizadas sessões em plenário virtual ou por videoconferência dos três órgãos colegiados da Corte: Tribunal Pleno, Primeira e Segunda Câmaras. Também ficam suspensos os prazos processuais, excetuadas as medidas de urgência.
Certidões liberatórias – Foi prorrogado em 30 dias o prazo de validade das Certidões Liberatórias vigentes em 12 de março último, emitidas automaticamente ou por decisão colegiada. Também foram prorrogados, até 10 de junho, os prazos para encaminhamento das Certidões Explicativas de Inteiro Teor a que se refere o artigo 31 da Resolução nº 70, de 13 de fevereiro de 2019, de responsabilidade dos municípios cujos nomes iniciem da letra “D” à letra “J”. Originalmente, esse prazo venceria em 10 de abril.
Enquanto perdurar o fechamento, certidões liberatórias poderão ser deferidas, em caráter precário, por decisão monocrática de conselheiro, ainda que haja pendências da entidade requerente junto ao Tribunal. Esse eventual deferimento levará em conta indícios do direito alegado e do dano potencial que a falta da certidão poderia acarretar.
Atendimento ao jurisdicionado – A Portaria nº 453/21 mantém as normas que já vinham sendo adaptadas em relação ao atendimento técnico aos jurisdicionados do Tribunal, que permanece exclusivamente na modalidade virtual.
Esse atendimento segue preferencialmente por telefone, de segunda a sexta-feira, das 12 às 18 horas; pelo Canal de Comunicação (Caco) – ferramenta eletrônica de diálogo institucional da Corte com os órgãos fiscalizados -; e por videoconferência, mediante agendamento prévio até as 17 horas do dia anterior. As videoconferências são realizadas das 13 às 18 horas, via plataforma Microsoft Teams, ou outra acordada quando da solicitação.
O peticionamento dirigido ao Tribunal permanece sendo realizado apenas por meio eletrônico, pelo Portal e-Contas Paraná, ou por via postal, observados os requisitos da Instrução Normativa nº 62/2011 e da Instrução de Serviço nº 27/2011.
Proibição de viagens – Além da vedação de acesso por mais uma semana, a Portaria 453/21 mantém a proibição de viagens institucionais e fiscalizações externas que não possam ser realizadas de forma remota. Nesse período, estão sendo mantidos os serviços extremamente essenciais, com autorização prévia da Diretoria-Geral do TCE-PR.
A modalidade de teletrabalho já vem sendo adotada pelo Tribunal desde 23 de março do ano passado, com a manutenção de um grupo mínimo de profissionais, responsáveis por atividades que necessitam ser executadas presencialmente.
Fonte: TCE/PR.