Prefeitura de Ivaiporã estabelece medidas de combate ao coronavírus e edita decreto

 Prefeitura de Ivaiporã estabelece medidas de combate ao coronavírus e edita decreto

DCIM100MEDIADJI_0238.JPG

A Prefeitura de Ivaiporã adotou outras medidas de combate ao coronavírus (Covid-19) e editou o Decreto 13.667 de 17 de março de 2021 considerando dados do Departamento Municipal de Saúde e da Vigilância Epidemiológica – além da ocupação de leitos de enfermaria e UTI no município. Consta no documento que poderão funcionar até as 05h00 do dia 1º de abril, durante o toque de recolher, os serviços essenciais que se encontram listados nos Artigos 4º e 5º do Decreto Estadual 6.983/2021.

Lanchonetes, restaurantes, bares, sorveterias e afins
Funcionamento de segunda a sexta-feira, até as 18h00. Após este horário, será permitido apenas o sistema de delivery, que encerra as 23h00. Nos finais de semana será permitida a retirada no balcão, até as 20h00, bem como o sistema delivery até às 23h00.

Distribuidoras de bebidas
Funcionamento de segunda a sexta-feira, até as 18h00. Após este horário, será permitido apenas o sistema de delivery, que encerra as 23h00. Nos finais de semana, poderão funcionar somente com sistema de delivery, respeitando o horário limite de 23h00.

Lojas de conveniência
Funcionamento de segunda a sexta-feira, até as 18h00min, nas modalidades delivery e retirada, e vedado o consumo no ambiente. Até o dia 1º de abril não poderão funcionar durante os finais de semana.

Supermercados, açougues, mercearias, padarias, frutarias e afins
Funcionamento de segunda a sábado, até as 20h00, obedecendo às normas sanitárias vigentes. Até o dia 1º de abril não poderão funcionar aos domingos. Como são considerados essenciais e, devido à procura, potenciais espaços de transmissão do coronavírus, a ocupação fica reduzida para até 20% – somente 1 pessoa por família, além de proibido o consumo no interior. Também deverão manter o rigoroso monitoramento das filas internas/externas, com demarcações no chão de forma a respeitar o distanciamento, além do uso de álcool gel e a utilização de termômetro para aferição de temperatura dos clientes, que não poderão entrar com temperatura acima de 37,1º.

Barbearias, salões de cabeleireiros e afins
Funcionamento de segunda a sexta-feira das 08h00 às 19h00, obedecendo às normas sanitárias vigentes, distanciamento entre as cadeiras de no mínimo 1,5 metro. O atendimento deverá ser feito apenas com horário agendado, não sendo permitida fila de espera dentro estabelecimento.

Comércio não essencial
Funcionamento de segunda a sexta-feira, entre 08h00 e 17h00. Nos finais de semana, até o dia 1º de abril, deverão permanecer sem funcionar.

Aulas presenciais
Fica suspensa a realização de aulas presenciais de todos os seguimentos, bem como das redes pública e privada de ensino em todos os níveis, até dia 1º de abril – permitida apenas a modalidade online e a realização de estágio de profissionais da área de saúde.

Academias
Fica suspenso, até dia 1º de abril, funcionamento de academias de ginástica, escolas de futebol e afins para práticas esportivas individuais e/ou coletivas.

No que se refere à realização de eventos sociais e atividades esportivas coletivas fica suspensa até dia 1º de abril, enquanto perdurar os efeitos do Decreto 13.667. Mas nos parques e praças fica permitida a prática de atividades individuais ao ar livre, que não envolvam contato físico entre as pessoas – obrigatório o uso de máscara e distanciamento social.

Transporte
Ficam suspensas até dia 1º de abril as linhas do transporte de passageiros do município de Ivaiporã (transporte coletivo gratuito municipal).

Cultos presenciais – (Decreto Municipal 13.654 de 6 de março de 2021 – ratificado)
Art. 6º Ficam autorizadas, até dia 1º de abril, a realização de cultos presenciais, com limitação de 30% da capacidade do templo, respeitando-se o distanciamento mínimo e medidas sanitárias já estabelecidas, podendo, contudo, se dar de forma online.

Fica estabelecido o seguinte número de telefone para contato e realização de denúncias (43) 98457-1928, além de revogadas as disposições em contrário – especialmente o Decreto 13.665 de 16 de março de 2021.

Vale referir que a leitura do resumo do Decreto 13.667 de 17 de março de 2021 não dispensa a consulta ao original, Decreto Municipal 13.654 de 6 de março de 2021 (ratificado) e aos Decretos do Governo do Estado (6.983 e 7.020) ANEXOS.

Outras notícias