Anvisa impõe restrições imediatas para comércio de Carbendazim, ingrediente usado em agrotóxicos

 Anvisa impõe restrições imediatas para comércio de Carbendazim, ingrediente usado em agrotóxicos

Fachada do edifício sede da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, determinou, na data de 08 de agosto de 2022, a proibição do ingrediente ativo Carbendazim em produtos agrotóxicos no País. Os aspectos toxicológicos que motivaram a reavaliação do Carbendazim são as suspeitas de mutagenicidade, carcinogenicidade, toxicidade para o desenvolvimento e toxicidade reprodutiva.

Diante desta decisão, a Anvisa proíbe a importação, produção, comercialização e uso de produtos técnicos e formulados à base de Carbendazin de forma gradual e contínua, ficando proibidas de imediato a importação de produtos técnicos e formulados e a produção de produtos técnicos a partir da vigência desta Resolução.

A partir da data de 08 de fevereiro de 2023, fica proibida de forma definitiva a comercialização de agrotóxicos formulados com ingrediente ativo Carbendazim, conforme Resolução – RDC nº 739/2022, da Anvisa.

De imediato fica proibida a utilização de produtos formulados com ingrediente ativo Carbendazim por meio de tecnologias de aplicação manual costal e por tratores de cabine aberta.

Também fica proibida de imediato a aplicação com equipamentos semiestacionários e estacionários (entende-se por pulverizadores que podem ou não ser utilizados com trator, como exemplo o uso de mangueiras e pistolas de pulverização).

Os produtos adquiridos pelos agricultores, pessoas jurídicas ou físicas, e pelas indústrias de tratamento de sementes, destinados ao uso final, poderão ser utilizados até seu esgotamento, respeitando o prazo de validade do produto.

Os agrotóxicos à base de ingrediente Carbendazim, bem como todo e qualquer agrotóxico, só poderão ser comercializados e utilizados mediante Receita Agronômica prescrita por profissional de agronomia legalmente habilitado.

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