Anvisa impõe restrições imediatas para comércio de Carbendazim, ingrediente usado em agrotóxicos
A ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, determinou, na data de 08 de agosto de 2022, a proibição do ingrediente ativo Carbendazim em produtos agrotóxicos no País. Os aspectos toxicológicos que motivaram a reavaliação do Carbendazim são as suspeitas de mutagenicidade, carcinogenicidade, toxicidade para o desenvolvimento e toxicidade reprodutiva.
Diante desta decisão, a Anvisa proíbe a importação, produção, comercialização e uso de produtos técnicos e formulados à base de Carbendazin de forma gradual e contínua, ficando proibidas de imediato a importação de produtos técnicos e formulados e a produção de produtos técnicos a partir da vigência desta Resolução.
A partir da data de 08 de fevereiro de 2023, fica proibida de forma definitiva a comercialização de agrotóxicos formulados com ingrediente ativo Carbendazim, conforme Resolução – RDC nº 739/2022, da Anvisa.
De imediato fica proibida a utilização de produtos formulados com ingrediente ativo Carbendazim por meio de tecnologias de aplicação manual costal e por tratores de cabine aberta.
Também fica proibida de imediato a aplicação com equipamentos semiestacionários e estacionários (entende-se por pulverizadores que podem ou não ser utilizados com trator, como exemplo o uso de mangueiras e pistolas de pulverização).
Os produtos adquiridos pelos agricultores, pessoas jurídicas ou físicas, e pelas indústrias de tratamento de sementes, destinados ao uso final, poderão ser utilizados até seu esgotamento, respeitando o prazo de validade do produto.
Os agrotóxicos à base de ingrediente Carbendazim, bem como todo e qualquer agrotóxico, só poderão ser comercializados e utilizados mediante Receita Agronômica prescrita por profissional de agronomia legalmente habilitado.