Ação Declaratória de Nulidade contra cassação de mandato de Gertrudes Bernardy em Ivaiporã
No dia 01 de fevereiro, de 2022, foi ajuizada, perante a Vara da Fazenda Pública de Ivaiporã, Ação Declaratória de Nulidade do Processo de Cassação da então vereadora Gertrudes Bernardy. Na referida ação, além da nulidade do processo, a defesa pugna pela concessão de tutela de urgência de natureza antecipada a ser concedida em sede de decisão liminar, a fim de que, a vereadora cassada, retorne, imediatamente, ao exercício da vereança e ao cargo de Presidente da Câmara de Vereadores de Ivaiporã.
No dia 02/02/2022, o Exmo. Juiz Dr. José Chapoval Cacciacarro determinou a remessa dos autos ao Ministério Público para emitir seu parecer sobre o caso, para que após possa apreciar o pedido liminar. Assim, os autos encontram-se aguardando o parecer do promotor Dr. Cleverson Leonardo Tozatte, estimando-se que deva ser emitido até o final da próxima semana.
“Como já frisado pela defesa, na noite do dia 25 de janeiro de 2022, sem qualquer motivação idônea, Gertrudes Bernardy, teve seu mandato eletivo injustificadamente e covardemente cassado em virtude dos votos de seis vereadores, sendo estes Nando Dorta, Antonio Vila Real, Josane Disner, Jaffer Ferreira, Edivaldo Montanheri (Sabão) e Zé Maria). Absurdamente, estes seis vereadores promoveram a cassação de seu mandato, mesmo não tendo a mesma realizado qualquer ato ilícito, de corrupção, ímprobo, incompatível com a dignidade da Câmara ou que corresponda a falta de decoro na vida pública”, disse a defesa.
“Contudo, estamos certos de que, muito em breve, a vereadora Gertrudes retornará ao pleno exercício da vereança e à condução da Câmara de Vereadores de Ivaiporã, vez que há elementos suficientes para que a justiça anule este ato deplorável e determine o seu retorno ao cargo”, finalizou nota divulgada pelo Dr. Leandro Coelho, advogado de Gertrudes Bernardy.