Trabalhadores de Apucarana que tiveram suas residências atingidas pelo temporal de 21 de setembro poderão solicitar o Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), desde que atendam aos critérios estabelecidos pelo Governo Federal e tenham a documentação validada. A análise dos pedidos e a decisão sobre a liberação dos recursos cabem à Caixa Econômica Federal. Os procedimentos para habilitação do município e encaminhamento das informações necessárias foram tema de uma videoconferência realizada nesta terça-feira (20/10), com a participação do prefeito Rodolfo Mota, da secretária municipal de Assistência Social, Fabíola Carreiro, e de representantes da Caixa de Brasília, Londrina e Apucarana.
O benefício permite a retirada de até R$ 6.220 por conta vinculada do FGTS, ativa ou inativa, limitado ao saldo disponível e observadas as regras aplicáveis. A possibilidade de acesso ao saque está relacionada ao reconhecimento federal da situação de emergência de Apucarana, por meio da Portaria nº 3.591, da Defesa Civil Nacional. A efetivação do procedimento para o município, porém, depende da validação da documentação pela Caixa Econômica Federal.
O prefeito Rodolfo Mota destacou o trabalho realizado pela administração municipal para reunir informações e encaminhar os registros necessários ao reconhecimento federal da situação de emergência. “Foram dias de muito trabalho de nossa equipe, produzindo relatórios e abastecendo o sistema para que esse reconhecimento acontecesse rapidamente”, afirmou.
Segundo o prefeito, a Prefeitura está reunindo e organizando os registros dos danos provocados pelo temporal para encaminhar a documentação necessária à análise da Caixa Econômica Federal. A instituição é responsável por validar as informações e avaliar a habilitação do município para o Saque Calamidade. “A Prefeitura está fazendo a sua parte, reunindo as informações e a documentação necessárias para instruir o processo. A partir desse trabalho, a Caixa Econômica Federal fará a análise dentro dos critérios estabelecidos pelo Governo Federal e definirá os procedimentos para a eventual liberação do saque aos trabalhadores que atenderem aos requisitos”, explicou.
A secretária municipal de Assistência Social, Fabíola Carreiro, reforça que o benefício não é automático para todos os trabalhadores que possuem saldo no FGTS. É necessário comprovar que a residência foi atingida pelo temporal e atender aos critérios federais. A Prefeitura atua na organização e no encaminhamento das informações relativas aos danos, mas não decide sobre a concessão do benefício a cada trabalhador. Essa análise compete à Caixa Econômica Federal, conforme as regras aplicáveis, incluindo o Decreto Federal nº 5.113/2004.
A solicitação poderá ser feita pelo aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal, ou presencialmente em uma agência, conforme os procedimentos estabelecidos. Entre os documentos exigidos estão identificação pessoal e comprovante de residência, observadas as condições previstas para o benefício.
“Não é necessário correria, pois o prazo para solicitar o saque é de até 90 dias, contados da publicação do reconhecimento federal, que aconteceu nesta terça-feira, dia 20”, orienta Fabíola.
A disponibilidade de saldo e a existência de eventuais bloqueios devem ser consultadas pelo próprio trabalhador no aplicativo FGTS ou, em caso de dificuldade, em uma agência da Caixa Econômica Federal. A secretária também alerta para os cuidados contra golpes. “Importante que as pessoas não recorram a estranhos para este procedimento, não forneçam o usuário ou a senha do aplicativo para terceiros para evitar caírem em golpes”, orienta.
SAQUE CALAMIDADE DO FGTS
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para solicitar o benefício, o trabalhador deve apresentar:
Comprovante de residência: conta de luz, água, telefone, gás, extrato bancário ou carnê de pagamento em nome do trabalhador, emitido nos 120 dias anteriores à decretação da situação de emergência.
Documento de identificação com foto.
CPF.
CTPS física ou digital ou outro documento que comprove o vínculo empregatício: exigido somente no atendimento presencial em agência da Caixa.
Se o comprovante de residência estiver em nome do cônjuge ou companheiro, será necessário apresentar certidão de casamento ou escritura pública de união estável.
COMO SOLICITAR
O pedido pode ser feito pelo aplicativo FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal.
PRAZO
A solicitação poderá ser realizada em até 90 dias após a publicação da portaria federal que reconheceu a situação de emergência ou o estado de calamidade pública.
ATENÇÃO: o benefício é destinado aos trabalhadores que comprovem que suas residências foram atingidas pelo desastre e atendam aos critérios federais.




