Diante de situações de emergência, como tempestades, vendavais, calamidades ou dificuldades de abastecimento, o Procon de Faxinal orienta consumidores e comerciantes sobre a prática de preços. O aumento abusivo ou sem justificativa, aproveitando-se da vulnerabilidade da população, é proibido pela legislação de defesa do consumidor.
A orientação tem como base o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990) e a Lei Estadual nº 22.130/2024, que proíbe a supervalorização de preços durante períodos de calamidade pública ou catástrofes de grandes proporções.
Entre os produtos que merecem atenção estão água, alimentos, gás de cozinha, combustíveis, medicamentos, produtos de higiene e materiais utilizados na recuperação de imóveis.
O Procon esclarece que nem todo reajuste é necessariamente irregular. Quando houver aumento real e comprovado nos custos de aquisição, transporte ou fornecimento, o comerciante poderá apresentar justificativa. O que é proibido é o aumento sem justa causa ou a utilização da situação de emergência para obter vantagem excessiva.
Desconfia de preço abusivo?
O consumidor deve fotografar preços, produtos, anúncios ou orçamentos e guardar notas fiscais, cupons e comprovantes que possam ajudar na comparação. Também é importante identificar o estabelecimento e procurar o Procon para registrar a denúncia ou reclamação.
📍 Procon de Faxinal: Rua Urias Miranda, 52 – Jardim Aracy.
📞Telefone: (43) 3461-8025
📧 E-mail: procon@faxinal.pr.gov.br
⏰ Atendimento: 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h.




