A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de um homem pelo crime de falsidade ideológica, após ficar comprovado que ele transferiu de forma fraudulenta a pontuação de quatro multas de trânsito para o prontuário de sua ex-esposa. O casal, que manteve um relacionamento por 18 anos, viu-se envolvido em uma disputa judicial quando a mulher descobriu que sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) havia sido suspensa devido ao acúmulo de infrações que ela desconhecia. Ao investigar a origem das penalidades, ela constatou que a transferência dos pontos havia sido feita sem o seu consentimento, o que a levou a formalizar uma denúncia junto às autoridades policiais.
Em sua defesa, o réu alegou que as transferências haviam sido combinadas previamente entre os dois e negou categoricamente ter falsificado a assinatura da ex-companheira nos formulários de identificação de condutor. No entanto, os argumentos não foram suficientes para convencer os magistrados. A relatora do recurso, a desembargadora Ana Lucia Fernandes Queiroga, enfatizou em sua decisão que as evidências nos autos demonstram que o homem agiu de maneira deliberada para prejudicar direitos alheios e alterar a verdade sobre fatos com relevância jurídica. Diante da gravidade da conduta, a pena foi estabelecida em um ano e três meses de reclusão. Por se tratar de um réu que atende aos requisitos legais, a pena privativa de liberdade foi convertida em regime aberto e posteriormente substituída por sanções alternativas, sendo elas a prestação de serviços à comunidade e o pagamento de uma prestação pecuniária.




