O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior, sancionou a Lei nº 22.765/2025, que proíbe a reconstituição de leite em pó e outros derivados de origem importada no estado. A legislação, aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa, é uma medida para apoiar os produtores locais contra a concorrência desfavorável das importações.
🚫 O que a Nova Lei Proíbe
A nova lei visa proteger a cadeia leiteira paranaense e garantir maior transparência ao consumidor.
- Proibição: Fica proibida, no Paraná, a reconstituição por indústrias, laticínios e qualquer pessoa jurídica de:
- Leite em pó
- Composto lácteo em pó
- Soro de leite em pó
- Outros produtos lácteos
- Condição: A proibição se aplica quando o produto for de origem importada e destinado ao consumo alimentar.
- Comercialização Permitida: A comercialização de produtos lácteos importados continua permitida, desde que seja diretamente ao consumidor final e para uso doméstico, em embalagens próprias para o varejo e com a rotulagem em conformidade com as normas da Anvisa.
🥛 Contexto da Produção Leiteira no Paraná
O Paraná possui a segunda maior bacia leiteira do Brasil, com 15,7% de participação nacional, ficando atrás apenas de Minas Gerais.
- Produção Recente: Em 2024, foram produzidos 3,9 bilhões de litros de leite. Em 2025, a produção já totalizou 2,022 bilhões de litros nos dois primeiros trimestres.
💰 Outras Medidas de Apoio ao Setor
A proibição da reconstituição de leite importado faz parte de um conjunto de medidas do Governo do Estado para fortalecer a cadeia produtiva, especialmente a agricultura familiar:
- ICMS: Adesão ao convênio que isenta de ICMS as vendas internas de queijo, requeijão e doce de leite.
- Tributação de Importação: Retirada da isenção de ICMS na importação de leite em pó e aplicação de uma alíquota de 19,5% no imposto de importação.
- Assistência Técnica: Contratação de 176 técnicos e concurso para 422 profissionais do IDR-Paraná.
- Infraestrutura: Investimento de mais de R$ 1,5 bilhão na compra de 2 mil máquinas (linha amarela) para manutenção de estradas rurais e R$ 2 bilhões para pavimentação de mais 2,5 mil quilômetros de vias vicinais.
- Merenda Escolar: Estudo para que o leite da merenda escolar seja adquirido diretamente dos produtores.




