Decreto da Prefeitura de Ivaiporã permite restaurantes e lanchonetes fechar às 22h00

 Decreto da Prefeitura de Ivaiporã permite restaurantes e lanchonetes fechar às 22h00

Nesta segunda-feira, dia 28 de junho, a Prefeitura de Ivaiporã editou o Decreto 13.770 referente às medidas de combate ao coronavírus (Covid-19) considerando a necessidade de análise semanal sobre o cenário epidemiológico da pandemia e da capacidade de resposta da rede de Atenção à Saúde.

Toque de recolher

Fica instituído no período das 22h00 às 05h00 – diariamente. Poderão funcionar os serviços essenciais listados nos Artigos 4º e 5º do Decreto Estadual 6.983/2021, desde que não haja determinação contrária ao Decreto 13.770. O prefeito interino Marcelo Reis informou que a medida tem vigência a partir das 22h00 desta segunda-feira, dia 28 de junho, e vigora até as 05h00 do dia 15 de julho.

Comércio não essencial

Poderá funcionar, desde que respeitando o toque de recolher e as normas sanitárias vigentes.

Consumo de bebidas alcoólicas

Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo durante o toque de recolher, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.

Lanchonetes, restaurantes, sorveterias, barracas, quiosques, lojas de conveniência e afins

Poderão funcionar respeitando o toque de recolher. E, durante o toque de recolher, fica permitido o funcionamento por meio da modalidade de entrega e retirada em balcão – devendo obedecer a medidas vigentes (ver Decreto 13.770).

Bares, botecos e afins

Poderão funcionar até as 20h00 obedecendo às medidas (ver Decreto 13.770).

Distribuidoras de bebidas, água e gás

Poderão funcionar, desde que respeitando o toque de recolher vigente, além de obedecer às normas do Decreto 13.770 e as medidas sanitárias vigentes – vedado o consumo no ambiente.

Supermercados, açougues, mercearias, padarias, frutarias e afins

Poderão funcionar desde que respeitado o toque de recolher vigente – devendo obedecer às normas sanitárias vigentes.

Barbearias, salões de beleza e cabeleireiros, clínicas de estética e afins

Poderão funcionar respeitando o toque de recolher e obedecendo as normas sanitárias vigentes.

Ficam suspensas

Piscinas e saunas em condomínios, clubes, associações recreativas, etc; e atividades esportivas coletivas, tais como futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, etc.

Atividades esportivas recreativas individuais

Fica autorizada tênis devendo respeitar o toque de recolher vigente.

Atividades individuais ao ar livre

Ficam permitidas caminhada, corrida, ciclismo, patinação, etc., que não envolvam contato físico entre as pessoas – desde que respeitado o toque de recolher, uso de máscara e o distanciamento social.

Missas e cultos presenciais e a celebração de casamentos

Fica autorizada a realização com limite de 35% da capacidade do templo/igreja – respeitando o toque de recolher vigente e as medidas sanitárias estabelecidas.

Academias

Poderão funcionar – desde que respeitando o toque de recolher com limite de 50% da capacidade e as normas sanitárias e de higienização.

Instituições de ensino e correlatas, públicas e privadas

Deverão obedecer ao toque de recolher vigente e as medidas sanitárias estabelecidas.

Transporte público municipal

Fica autorizado mediante apresentação da carteirinha obtida por meio de cadastro feito no Departamento Municipal de Assistência Social.

Permanecem suspensos

Eventos sociais, recepções, churrascos, etc., ressalvadas as atividades realizadas no núcleo residencial familiar limitado ao máximo de 10 pessoas.

Sobre as medidas em repartições públicas e privadas de trabalho; velórios e funerais ver Decreto 13.770.

Penalidades

Circulação em vias públicas sem o uso de máscaras e/ou após o toque de recolher, implicará na multa de R$ 1.040,90 – 14 UFI. Quanto ao descumprimento das medidas sanitárias destinadas às atividades comerciais, industriais e aos prestadores de serviços, implicará na sanção de R$2.007,45 – 27 UFI. E quem testar positivo para o coronavírus, bem como as suspeitas ou aguardando o resultado, que circular, infringindo o período de quarentena/isolamento, estará sujeito à sanção de R$3.048,35 – 41 UFI.

 

Em caso de denúncia ligar (43) 98457-1928.

ANEXO.

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