Copel mantém proibição de cortes para famílias de baixa renda
Os cortes no fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento seguirão suspensos para as famílias de baixa renda inscritas na tarifa social da Copel pelo menos até o final de setembro deste ano. A medida consta na Resolução Normativa 928/2021, prorrogada pela Agência Nacional de Energia Elétrica por mais três meses. E no Paraná é reforçada pela lei número 20.187/2020, em vigor desde abril do ano passado.
A suspensão dos cortes foi adotada como forma de auxiliar as famílias, frente às dificuldades econômicas trazidas pela pandemia do novo coronavírus. Na área de concessão da Copel, ela beneficia atualmente 370 mil lares. Destes, aproximadamente 160 mil têm ainda o auxílio do Governo do Estado no pagamento integral das contas de luz, através do programa Luz Fraterna.
NEGOCIAÇÃO – Por ocasião de seu voto na Aneel pela manutenção da suspensão nos cortes, o relator Hélvio Guerra ressaltou nesta terça-feira (15) que a vedação deve ser entendida como uma ação reguladora para garantir a continuidade dos serviços, e não como estímulo à isenção do pagamento. Neste sentido, outra ação adotada pela Copel foi a de facilitar os parcelamentos das contas atrasadas para as famílias de menor renda. O benefício se estende às residências que possuem paciente usuário de equipamento vital cadastrado junto à Copel, aos microempresários individuais (MEI) e microempresas.
Os interessados em negociar com a Copel contam com a possibilidade de carência de 90 dias para começar a pagar as parcelas. A entrada é de apenas 10% e a taxa de juros foi reduzida pela metade, para 0,5%. O débito pode ser pago em até 24 vezes e o valor das parcelas é fixo. Estas condições valem para dívidas recentes e, inicialmente, ficarão vigentes até o final do primeiro semestre de 2021.
TARIFA SOCIAL – A tarifa social de energia elétrica, conhecida como “Baixa Renda”, é um benefício válido para todo o território nacional, que concede descontos na conta de luz até o limite de consumo de 220 kWh.
Podem se inscrever famílias que já fazem parte do Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal, com renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, e beneficiários de prestação continuada do Amparo Social ao Idoso ou Amparo Social à Pessoa com Deficiência. A opção também vale para famílias de pacientes usuários de equipamento eletromédico vital, inscritas no Cadastro Único e com renda mensal total de até três salários mínimos.
No Paraná, parte das famílias inscritas na tarifa social tem a conta de luz paga pelo programa estadual Luz Fraterna, todas as vezes que mantêm seu consumo abaixo de 120kWh. E domicílios inscritos na tarifa social que possuem paciente usuário de equipamento vital têm a conta coberta integralmente pelo programa. O cadastro na tarifa social pode ser feito pelo site www.copel.com, ou nos postos de atendimento da Copel.