Homem denunciado pelo MPPR em Faxinal por homicídio qualificado e por atear fogo no corpo e na casa da vítima é condenado a 21 anos de prisão

 Homem denunciado pelo MPPR em Faxinal por homicídio qualificado e por atear fogo no corpo e na casa da vítima é condenado a 21 anos de prisão

Em Faxinal, no Norte Central do estado, um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por homicídio qualificado, destruição de cadáver e incêndio foi sentenciado a 21 anos, 1 mês e 29 dias de reclusão, em regime inicial fechado. O crime aconteceu em fevereiro de 2022. A vítima, um homem de 78 anos, foi morta a golpes de faca, em casa, e teve o corpo e o imóvel incendiados. O caso teve muita repercussão na época – a polícia foi chamada para atender a ocorrência por conta do incêndio, quando perceberam que na verdade se tratava de um homicídio

Conforme a denúncia do MPPR, por volta de 23h45 de 5 de fevereiro de 2023 o agressor e a vítima bebiam juntos, em um posto de gasolina, quando se desentenderam e trocaram ofensas. O réu não aceitou os xingamentos, atacou o outro com um facão e fugiu para sua casa. O denunciado foi atrás, pegou uma faca que estava na residência e desferiu mais golpes, além de espancar a vítima. Por fim, ateou fogo em tudo e fugiu até o distrito de Irerê, na região de Londrina. Tempos depois, acompanhado de advogado, ele se apresentou às autoridades na Delegacia de Polícia de Presidente Prudente (SP).

Prisão e indenização – No julgamento, realizado nesta semana, em 24 de outubro, o réu confessou a morte e o incêndio, mas tentou alegar que o crime foi um homicídio privilegiado (justificado por violenta emoção, o que poderia levar à redução da pena) e que teria tentado colocar fogo no corpo sem intenção de incendiar a casa. Os jurados não aceitaram as justificativas e acataram a tese defendida pelo MPPR, condenando o réu nos termos da denúncia – homicídio qualificado por motivo fútil, destruição de cadáver e incêndio em casa habitada.

O Juízo Criminal de Faxinal determinou o imediato cumprimento da pena de prisão e ainda fixou indenização de R$ 50 mil a ser paga pelo réu aos sucessores da vítima, que deixou uma filha, que atualmente vive fora do país.

Processo: 0000261-26.2022.8.16.0081

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