Ivaiporã: Nota da defesa de Gertrudes Bernardy

 Ivaiporã: Nota da defesa de Gertrudes Bernardy

A Presidente da Câmara de Vereadores de Ivaiporã, vereadora Gertrudes Bernardy, eleita como vereadora mais votada na última eleição, foi objeto de denúncia articulada por ferrenho adversário político seu e da atual gestão do município, requerendo a sua cassação em virtude de ter comemorado o seu aniversário e de outros seis servidores da Câmara, todos aniversariantes no mesmo mês, no âmbito da estrutura física do Legislativo Municipal, durante o período de pandemia.

Ocorre que a situação apresentada na denúncia, não passa de um mero costume no âmbito da casa legislativa que vem ocorrendo ao longo dos anos, onde em um determinado dia do mês os vereadores e servidores aniversariantes daquele mês, se reúnem por alguns minutos para compartilhar um “bolo de aniversário”, alguns salgados e refrigerante, tudo às suas próprias expensas, e cantar parabéns.

Muito embora tal situação tenha ocorrido em meio à pandemia da COVID-19, tal ato não trouxe maiores riscos de contaminação ou propagação do vírus, haja vista que apenas os servidores que diariamente estão prestando seus serviços no local é que se reuniram, tal como se reúnem diariamente pela manhã para realizar a oração do dia, bem como, não realizando nenhum tipo de contato diferente do que ocorre durante a rotina de trabalho. Ou seja, uma mera conduta costumeira, sem qualquer ilicitude, que não gerou mácula ao Legislativo ou qualquer prejuízo à Administração Pública, jamais podendo ser passível de se enquadrar em uma hipótese legal de cassação do mandato de um vereador.

Destaca-se que também no ano de 2021, houve a comemoração do aniversário de outros servidores da câmara, assim como, do vereador Antonio Vila Real (relator da comissão processante), contando com a presença do também vereador Jaffer Saganski Ferreira.

Embora tenha havido denúncia também contra os referidos vereadores que teriam comemorado (Vila Real) e participado (Jaffer) de comemorações no local, os mesmos edis que receberam a denúncia contra a presidente, rejeitaram a denúncia contra estes outros dois vereadores, mesmo em se tratando de situações idênticas.

Percebe-se que o juízo de valor entre ambas as situações, embora devesse ser o mesmo, foi orientado por valoração diferenciada, o que notadamente demonstra uma evidente perseguição política contra a Presidente da Câmara, que na noite do dia 25 de janeiro de 2022, marco histórico para o município de Ivaiporã, sem qualquer motivação idônea, teve seu mandato eletivo injustificadamente e covardemente cassado em virtude dos votos de seis vereadores que já vinham se posicionando publicamente por este resultado, sendo estes os vereadores Nando Dorta, Antonio Vila Real, Josane Disner, Jaffer Ferreira, Edivaldo Montanheri (Sabão) e Zé Maria).

Absurdamente estes seis vereadores promoveram a cassação de seu mandato mesmo não tendo a mesma realizado qualquer ato ilícito, de corrupção, ímprobo, incompatível com a dignidade da Câmara ou que corresponda a falta de decoro na vida pública, tendo apenas praticado conduta similar à dos vereadores cujas denúncias foram de plano rejeitadas, vez que ambos realizaram e/ou participaram de comemorações de aniversários na Câmara durante a pandemia, tal como nas fotos apresentadas durante a sustentação oral.

Destaca-se, inclusive, que o relator da comissão processante, vereador Antonio Vila Real, o qual demonstrou completa parcialidade durante o processo, interferindo constantemente durante as oitivas das testemunhas, numa espécie de ato de advocacia em favor do denunciante, é um dos vereadores que de maneira similar comemorou seu aniversário no âmbito da Câmara Municipal. Contudo, de modo incompreensível e curioso, proferiu parecer pela procedência da denúncia.

Trata-se de um caso onde vereadores com nítidos interesses políticos escusos se utilizaram de uma prerrogativa legal para desvirtuar a finalidade do processo de cassação previsto no Decreto-Lei 201/67 e no Regimento Interno da Câmara para aplicar um verdadeiro golpe contra a vereadora Gertrudes Bernardy, dissimulando um alegado interesse público inexistente, para impor interesses pessoais dos mesmos em total contrariedade à ordem legal e contrariamente à vontade da população, que elegeu democraticamente a vereadora e que em peso se manifestou condenando a atitude dos seis vereadores.

Frisa-se, ainda, que durante a sessão, na qual uma multidão de munícipes se manifestava em favor da vereadora Gertrudes clamando por justiça e condenando a existência deste processo, a comissão processante, mesmo sem ter havido qualquer requerimento da defesa ou de algum vereador, utilizou-se de uma tática repugnante para gerar cansaço nos manifestantes, promovendo a leitura da íntegra do relatório final da comissão processante, que durou mais de quatro horas e que era totalmente dispensável, pois, como dito, não havia interesse da defesa ou dos demais vereadores na leitura do parecer, agindo, assim, em total descaso com os presentes.

Ressalta-se, outrossim, fato questionável relacionado à leitura do parecer final da comissão, que foi a extrema dificuldade do relator Vila Real e da vereadora Josane, que se alternavam para leitura da peça e, embora fossem em tese os responsáveis pela confecção do relatório juntamente com Nando Dorta, presidente da comissão, nitidamente mal compreendiam o que lá estava escrito, assim como, sequer sabiam pronunciar palavras e expressões constantes no relatório, o que denota que a comissão processante sequer foi a responsável pela confecção do parecer, que certamente contou com a colaboração de outras pessoas até então desconhecidas.

Não obstante o lamentável resultado da sessão, o qual já esperávamos, a defesa cumpriu seu papel, demonstrando todas as nulidades existentes no processo, bem como, o quão descabido é o mesmo, podendo não ter obtido êxito em mudar os votos dos vereadores golpistas, mas deixando claro a todos que assistiram a sessão, que se tratou de uma lastimável atitude amparada em interesses pessoais e politiqueiros, em nítido abuso de poder e de injustiça inestimável.

Podemos garantir que a vereadora Gertrudes encontra-se tranquila, pois sabe que não praticou qualquer ato passível de cassação de seu mandato, bem como, sua defesa tem a certeza de que este verdadeiro golpe não irá prosperar, haja vista que nos próximos dias será ingressado com ação judicial visando a anulação da cassação, a qual certamente não contará com a chancela do Poder Judiciário, pois se trata de um ato abusivo, imotivado, que contraria os mais basilares princípios gerais de direito e fere de morte o princípio da democracia e a soberania do voto popular.

Além disso, a vereadora Gertrudes conta com o apoio maciço da população de Ivaiporã, que está revoltada com a covardia cometida pelos seis vereadores que causaram vergonha ao município a nível nacional com esta atitude descabida e que desonrou a todos que confiaram aos mesmo o seu voto.

Estamos certos que, muito em breve, a vereadora Gertrudes retornará ao pleno exercício da vereança e à condução da Câmara de Vereadores de Ivaiporã, vez que há elementos suficientes para que a justiça anule este ato deplorável e determine o seu retorno ao cargo.

(Dr. Leandro Coelho, advogado de Gertrudes Bernardy)

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