Prefeitura de Jardim Alegre divulga nota de esclarecimento sobre a suspensão de licitação realizada pelo TCE-PR referente aos cartões de Vale Alimentação

 Prefeitura de Jardim Alegre divulga nota de esclarecimento sobre a suspensão de licitação realizada pelo TCE-PR referente aos cartões de Vale Alimentação

A Prefeitura Municipal de Jardim Alegre vem por meio deste, esclarecer que o Município havia decidido pela aceitação da taxa negativa no Pregão Eletrônico nº 52/23, embasados na decisão do TCE-PR, que acatou no processo 691880/22 de novembro de 2022 a qual refere-se: A Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por empresa em face do Pregão Eletrônico nº 86/22 da Prefeitura de Piraí do Sul, por meio da qual apontou a suposta irregularidade na proibição de ofertas negativas, o que restringiria a competividade do certame e violaria princípios da economicidade e da seleção da proposta mais vantajosa.
Na época o conselheiro Ivens Zschoerper Linhares lembrou que as jurisprudências do Tribunal de Contas da União (TCU) e do próprio TCE-PR são consolidadas no sentido de que é possível a aceitação de ofertas com taxa de administração negativa ou igual a zero. Ele explicou que isso não viola as disposições do artigo 44, parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93, pois a taxa negativa não torna as propostas inexequíveis, já que as empresas prestadoras desses serviços têm outras fontes de receita.
Consequentemente, por tais razões, a Prefeitura Municipal de Jardim Alegre iniciou com o processo licitatório de forma consoante com a aceitação de taxa negativa, para evitar quaisquer irregularidades perante o TCE-PR. Entretanto, após a publicação de abertura do pregão 52/23 o Município teve ciência do despacho 691/23 – realizado pelo Conselheiro Fabio Camargo, em que o TCE-PR concedeu a liminar da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa BPF Prime Bank Instituição de Pagamentos Ltda em face do Pregão Eletrônico nº 52/23 da Prefeitura de Jardim Alegre, em que determina a vedação da contratação de pessoa jurídica para o fornecimento do auxílio-alimentação mediante exigência ou recebimento de qualquer tipo de deságio ou imposição de descontos sobre o valor contratado.
Com o recebimento da Medida cautelar o nosso Município imediatamente suspendeu o Pregão Eletrônico nº 52/23 para que não houvessem desconformidades perante o Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Desta forma, estamos trabalhando para que seja reiniciado um novo processo da melhor forma cabível de acordo com os ditames legais do TCE-PR.

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