Prefeitura de Ivaiporã edita decreto autorizando eventos com 50% da capacidade

 Prefeitura de Ivaiporã edita decreto autorizando eventos com 50% da capacidade

Nesta terça-feira, dia 6 de julho, a Prefeitura de Ivaiporã editou o Decreto 13.788 autorizando eventos realizados por empresas particulares, departamentos ou setores públicos em salões de festas mediante o cumprimento de medidas preventivas contra o coronavírus (Covid-19).

O espaço deve ser limitado a 50% da capacidade – conforme o certificado do Corpo de Bombeiros, contanto que o número de participantes não ultrapasse o limite de 60 pessoas entre funcionários e convidados (Artigo 35).

 

Eventos no núcleo residencial

No que refere aos eventos sociais e atividades correspondentes realizadas no núcleo residencial familiar (festas, recepções ou churrascos) permanecem limitados a 10 pessoas.

 

Toque de recolher

Fica instituído no período das 23h00 às 05h00 diariamente – entre os dias 6 e 20 de julho. Durante o toque de recolher poderão funcionar os serviços essenciais listados nos Artigos 4° e 5° do Decreto Estadual 6.983/2021.

 

Bares, botecos e afins

Poderão funcionar, respeitando o toque de recolher, e devem obedecer as medidas elencadas no Artigo 6º.

 

Clubes e associações recreativas

Poderão funcionar, conforme os alvarás de funcionamento, para fins de prática esportiva, observado o limite máximo de ocupação de 50% da capacidade e respeitadas às normas sanitárias e de higienização previstas no Decreto 13.788.

 

Atividades esportivas individuais e coletivas recreativas

Fica autorizada a realização de tênis, tênis de mesa, futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia, etc. em campos de futebol e demais complexos desportivos no município de Ivaiporã – desde que se observe o limite máximo de 30 pessoas.

 

Saunas e piscinas

Poderão funcionar observado o limite máximo de ocupação de 50% da capacidade – desde que respeitadas as normas sanitárias e de higienização previstas no Decreto 13.788.

 

Missas, cultos presenciais e a celebração de casamentos

Fica autorizada a realização com limite de 50% da capacidade do templo/igreja – respeitando o toque de recolher vigente e mantendo o distanciamento.

Assessoria de comunicação

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