Prefeitura de Ivaiporã autoriza funcionamento de comércio não essencial e bares respeitando toque de recolher

 Prefeitura de Ivaiporã autoriza funcionamento de comércio não essencial e bares respeitando toque de recolher

Nesta segunda-feira, dia 14 de junho, a Prefeitura de Ivaiporã editou o Decreto 13.762 ratificando os decretos estaduais e mantendo o toque de recolher entre as 20h00 e 05h00 de 14 a 29 de junho.

Durante o toque de recolher poderão funcionar os serviços essenciais, listados nos Artigos 4° e 5° do Decreto Estadual 6.983/2021 – desde que não haja determinação em contrário no Decreto 13.762 para casos específicos.

Comércio não essencial
Poderá funcionar, conforme alvará, desde que respeitando o toque de recolher e as normas sanitárias vigentes.

Consumo de bebidas alcoólicas
Fica autorizado consumo em espaços de uso público ou coletivo, e proibido durante o toque de recolher, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais.

Lanchonetes, restaurantes, sorveterias, barracas, quiosques, lojas de conveniência e afins
Poderão funcionar respeitando o toque de recolher e, durante esse período, fica permitido o funcionamento por meio da modalidade de entrega e retirada em balcão, devendo obedecer às medidas vigentes.

Bares e afins
Poderão funcionar – desde que respeitando o toque de recolher e as medidas estabelecidas. Ver Artigo 6º.

Distribuidoras de bebidas, água e gás
Poderão funcionar, desde que respeitando o toque de recolher, além de obedecer às normas do Decreto 13.762.

Supermercados, açougues, mercearias, padarias, frutarias e afins
Poderão funcionar desde que respeitado o toque de recolher vigente, devendo obedecer às normas sanitárias vigentes.

Barbearias, salões de beleza e cabeleireiros, clínicas de estética e afins
Poderão funcionar respeitando o toque de recolher, devendo permanecer fechados aos domingos e feriados, obedecendo às normas sanitárias vigentes. Ver Artigo 9º

Piscinas e saunas em condomínios, clubes, associações recreativas, etc.
Ficam suspensas, enquanto perdurar os efeitos do Decreto 13.762.

Atividades esportivas coletivas
Ficam suspensas, enquanto perdurar os efeitos do Decreto 13.762, tais como futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, etc.

Atividades esportivas recreativas individuais,
Fica autorizado tênis devendo ainda respeitar o toque de recolher vigente.

Atividades individuais ao ar livre
Ficam permitidas caminhada, corrida, ciclismo, patinação, etc., que não envolvam contato físico entre as pessoas, desde que respeitado o toque de recolher – obrigatório o uso de máscara e o distanciamento social.

Cultos presenciais
Ficam autorizados com limite de 35% da capacidade do templo, desde que respeitado o toque de recolher vigente, distanciamento mínimo e medidas sanitárias estabelecidas, podendo também ser de forma online.

Academias
Poderão funcionar, desde que respeitado o toque de recolher, com limite de 50% da capacidade – desde que respeitem as normas sanitárias e de higienização previstas no Decreto 13.762.

Instituições de ensino e correlatas, públicas e privadas
Deverão obedecer ao toque de recolher vigente e as medidas sanitárias estabelecidas.

Transporte público municipal
Fica autorizo mediante a apresentação da carteirinha obtida por meio de cadastro no Departamento Municipal de Assistência Social.

Eventos sociais
Ficam suspensos até 29/6/2021, enquanto perdurar os efeitos do Decreto 13.762, ressalvadas as atividades realizadas no núcleo residencial familiar – limitado ao máximo de 10 pessoas.

Demais medidas poderão ser conferidas no Decreto 13.762 de 14 de junho (ANEXO).

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