Prefeitura de edita Decreto 13.758 liberando venda de bebidas e abertura do comércio não essencial no sábado, dia 12

 Prefeitura de edita Decreto 13.758 liberando venda de bebidas e abertura do comércio não essencial no sábado, dia 12

Nesta quarta-feira, dia 9 de junho, a Prefeitura de Ivaiporã editou o Decreto 13.758, após analisar os resultados do Decreto 13.747 de 1º de junho, mantendo o toque de recolher – conforme estipulado pelo Governo do Estado, por meio de decretos anteriores, entre os dias 9 e 21 de junho das 20h00 e 05h00 diariamente.

Comércio não essencial
Poderá funcionar, desde que respeitando o toque de recolher e as normas sanitárias vigentes, devendo permanecer fechado aos domingos e feriados. No sábado, dia 12 de junho, o comércio não essencial poderá funcionar em função do Dia dos Namorados.

O prefeito interino Marcelo Reis disse que os casos de coronavírus (Covid-19) têm mantido uma média diária – embora, por vezes, alguns resultados analisados pelo Estado atrasem em função do acúmulo de amostras enviadas pelos 399 municípios, o que causa uma sensação de aumento da curva de contágio.

“O nosso foco continua pautado na saúde. Nesse aspecto, os decretos são editados semanalmente com o objetivo de equilibrar a saúde e a economia do município. Afinal, o Dia dos Namorados é uma das melhores datas para o comércio”, reconheceu Marcelo Reis.

Bebidas
Fica liberada a venda, comercialização, distribuição – inclusive o recebimento pelos estabelecimentos comerciais de bebidas alcoólicas. Mas, enquanto perdurar os efeitos do Decreto 13.758, resta proibido o consumo de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos comerciais, bem como em espaços públicos ou coletivos enquanto vigorar a Lei Seca.

Marcelo Reis pede à população para não promover festas tendo em vista que resultam no aumento de consultas no Centro de Triagem Coronavírus e confirmação de casos positivos. Quanto à fiscalização Covid-19 se manterá de forma atenta objetivando cumprir as medidas Decreto 13.758. Vale reforçar que denúncias de descumprimento das medidas podem ser feitas pelo (43) 98457-1928.

Lanchonetes, restaurantes, sorveterias, barracas, quiosques, lojas de conveniência e afins
Poderão funcionar respeitando o toque de recolher, devendo permanecer fechados aos domingos e feriados. Durante o toque de recolher, bem como aos domingos e feriados, fica permitido o funcionamento por meio da modalidade de entrega e retirada em balcão, devendo respeitas as medidas descritas no Artigo 5º.

Bares e afins
Poderão funcionar – desde que respeitando o toque de recolher, devendo permanecer fechados aos sábados, domingos e feriados, bem como obedecer às medidas estabelecidas.

Distribuidoras de água e gás
Poderão funcionar, respeitando o toque de recolher, devendo permanecer fechados aos domingos e feriados. Durante o toque de recolher, bem como aos domingos e feriados, fica permitido o funcionamento por meio da modalidade de entrega e retirada.

Supermercados, açougues, mercearias, padarias, frutarias e afins
Poderão funcionar desde que respeitado o toque de recolher vigente, devendo permanecer fechados aos domingos e feriados, bem como obedecer às normas sanitárias vigentes.

Barbearias, salões de beleza e cabeleireiros, clínicas de estética e afins
Poderão funcionar respeitando o toque de recolher, devendo permanecer fechado aos domingos e feriados, obedecendo às normas sanitárias vigentes.

Atividades esportivas recreativas individuais
Ficam autorizadas, por exemplo, tênis – exceto aos sábados, domingos e feriados, devendo respeitar o toque de recolher. Ver Artigo 12.

Atividades individuais ao ar livre
Permitidas tais como caminhada, corrida, ciclismo, patinação, etc., que não envolvam contato físico entre as pessoas – respeitando o toque de recolher (obrigatório o uso de máscara e distanciamento social).

Cultos e atividades religiosas presenciais
Ficam suspensos durante os domingos e feriados, podendo realizar de forma on-line. Nos demais dias da semana, fica autorizada a realização de cultos e atividades religiosas presenciais com limite de 30% da capacidade do templo. Ver Artigo 14.

Academias
Poderão funcionar – desde que respeitado o toque de recolher, devendo permanecer fechadas aos sábados, domingos e feriados, com limite de 50% da capacidade.

Instituições de ensino e correlatas, públicas e privadas
Deverão obedecer ao toque de recolher e permanecer fechadas aos sábados, domingos e feriados. Excepcionalmente: poderão funcionar no domingo, dia 13 de junho, as instituições de ensino que receberão candidatos para realizar o Concurso Público da Polícia Militar do Estado do Paraná.

Transporte público municipal
Fica autorizado mediante a apresentação da carteirinha obtida por meio de cadastro feito no Departamento Municipal de Assistência Social.

Eventos sociais
Ficam suspensos enquanto perdurar os efeitos do Decreto 13.758. Ressalvadas atividades no núcleo residencial familiar com limite de 10 pessoas.

No que se refere às medidas em repartições públicas e privadas de trabalho; velórios e funerais; e penalidades sem alterações, mantendo os efeitos das medidas.

Anexo Decreto 13.758

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