Paranaenses poderão acompanhar obras do Governo em tempo real via internet

 Paranaenses poderão acompanhar obras do Governo em tempo real via internet

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na sessão plenária desta segunda-feira (21) a proposta que trata do videomonitoramento de obras executadas com recursos do Estado. O projeto de lei 64/2020, assinado pelo Poder Executivo, avançou em segundo turno de votação na forma de um substitutivo geral apresentado pela deputada Mabel Canto (PSC) e pelo deputado Homero Marchese (PROS), e apoiado pelos deputados Hussein Bakri (PSD), Luiz Fernando Guerra (PSL) e Boca Aberta Júnior (PROS), que faz adequações legislativas dando maior transparência às obras do governo e atualiza as formas de acesso às informações dessas obras.

De acordo com o novo texto, nas obras de engenharia custeadas direta ou indiretamente, total ou parcialmente, com recursos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Paraná deverá ser instalado sistema de videomonitoramento com tecnologia que possibilite acesso via internet, em tempo real, para permitir o monitoramento e a fiscalização da execução da obra.

O substitutivo determina que o videomonitoramento será obrigatório em obras cujo valor seja igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor definido na Lei Federal nº 14.133/2021, que é de R$ 200 milhões. As placas de identificação das obras deverão disponibilizar Código de Resposta Rápida – QR/CODE que possibilite acesso às informações básicas do empreendimento e ao endereço para visualização da execução da obra via internet, em tempo real, observadas as determinações na Lei Federal nº 5.194/1966.

O texto diz que nas contratações de obras, verificada a ocorrência de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato por mais de 60 dias, o Governo deverá divulgar, em sítio eletrônico oficial, aviso público de obra paralisada, com o motivo e o responsável pela inexecução temporária do objeto do contrato e a data prevista para o reinício da sua execução.

A matéria também promove alterações na Lei Estadual 16.595/2010, que trata da publicação em Diário Oficial do Estado de todos os atos oficiais dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, e dos órgãos que especifica, que impliquem na realização de despesas públicas. A mudança prevê que aditivos de obras também sejam publicados de maneira oficial.

“Esse substitutivo tem o objetivo de aprimorar a fiscalização, o monitoramento e a transparência nas obras públicos do Estado. Nós, eu e o deputado Homero, tínhamos um projeto tramitando aqui na Assembleia nesse sentido. Então construímos esse substitutivo com a Liderança do Governo. Ressalto que essa construção entre as partes teve um papel importante da Presidência dessa Casa”, declarou a deputada Mabel Canto.

“Nosso foco foi incluir os aditivos, que eram publicados muitas vezes, mas que essa publicação não estava prevista em lei. Principalmente, em relação aos motivos desses aditivos. Conseguimos unir nossas propostas junto ao texto do Governo e a construção foi bem executada. Toda a sociedade vai ganhar com a aprovação deste projeto”, concluiu o deputado Homero Marchese.

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