Padaria de Ivaiporã, consegue liminar na Justiça para funcionar mesmo com lockdown
Nesta sexta-feira (4), a Justiça de Ivaiporã autorizou a Panificadora Bela Pani a funcionar mesmo durante o lockdown instituído no município durante os finais de semana, o decreto municipal vai até 14 de junho. Ao deferir a liminar, o juiz de Direito José Chapoval Cacciacarro considerou a atividade profissional como essencial.
O autor acionou a Justiça com o objetivo de que fosse reconhecida a essencialidade da sua atividade durante a vigência do decreto municipal e alegou que desempenha, como principal atividade, a produção e fornecimento, à população, de produtos alimentícios como pães, bolos, salgados, doces, entre outros, sendo tal função, em decretos municipais anteriores, sempre considerada como atividade essencial.
No Decreto Municipal nº 13.738/2021, é proibido o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais da cidade, com exceção das farmácias, serviços de saúde, serviços públicos urbanos essenciais, serviços funerários e postos de combustíveis, proibindo, inclusive, os sistemas de delivery e retirada em balcão. O decreto ainda estipula uma multa no valor de R$ 2.007,45 para quem não cumprir as determinações.
Os advogados do estabelecimento alegaram que o decreto editado, encontra-se em desacordo com as normas federais e estaduais sobre o tema, bem como fere o seu direito líquido e certo ao funcionamento, desde que respeitadas as normas sanitárias de segurança, as quais, desde o início da pandemia, já foram devidamente, pela empresa, implementadas.
Decisão
“À vista destas considerações, concedo a ordem liminar para afastar a aplicação do decreto municipal 13.738/2021 e, por consequência, permitir que, respeitados o decreto federal (decreto federal 10.282/2020) e o decreto estadual (decreto estadual n. 7716/2021), a impetrante possa exercer suas atividades normalmente, inclusive por meio de sistemas de delivery e retirada em balcão”.
Informações: Ivan Maldonado.