Operação mira empresas envolvidas em sonegação fiscal na comercialização de café

 Operação mira empresas envolvidas em sonegação fiscal na comercialização de café

Na manhã desta quinta-feira (12), foi deflagrada a segunda fase da Operação Expresso, que investiga um esquema bilionário de sonegação fiscal no ramo de comercialização de café em grão no Paraná, Minas Gerais, São Paulo e Espírito Santo.

A ação ocorre simultaneamente em torrefações de café, corretoras e empresas, nos municípios de Londrina, Maringá, Ivaiporã, Faxinal, São Jorge do Patrocínio e Jesuítas. Devem ser cumpridos na manhã de hoje dez mandados de busca e apreensão.

Durante as investigações, foi apurado que quatro torrefações de café, através dos representantes, creditaram-se indevidamente do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), após o recebimento de notas fiscais falsas que simulavam a compra e venda interestadual do café em grão.

Em uma das corretoras investigadas, situada em Maringá, na região norte do Paraná, foi constatado que um dos representantes intermediava a compra de café em grão em prol de uma torrefação de Jandaia do Sul através de notas fiscais emitidas por empresas laranjas do Estado de São Paulo.

O produto, na verdade, advinha de Minas Gerais ou Espírito Santo. Após o esquema, a empresa destinatária ficou no direito de uso de créditos indevidos de ICMS.

Em Londrina, o alvo seria uma empresa “noteira” que contribuía com os investigados e empresas da primeira fase, emitindo notas fiscais que simulavam as compras e vendas das empresas de café.

ESQUEMA DE SONEGAÇÃO FISCAL NO RAMO DE COMERCIALIZAÇÃO DE CAFÉ

Segundo as investigações da Operação Expresso, atacadistas e corretores de café de Londrina e região possibilitavam a diversas torrefações do Paraná a aquisição do café em grão cru de duas formas.

A primeira, destinando o produto juntamente com créditos fraudulentos de ICMS advindos de notas fiscais falsas; a segunda, na aquisição do café em operações fraudulentas (dentro do Paraná), em que o recolhimento dos tributos não era feito.

Em ambos os casos, a mercadoria era oriunda de Minas Gerais e do Espírito Santo, comercializada por cooperativas e produtores rurais desses estados, sendo as notas fiscais destinadas a empresas de fachada, as chamadas “noteiras”.

As operações envolvendo empresas dos dois estados possibilitavam o não recolhimento do ICMS sobre as notas fiscais falsas. Paralelamente, outra empresa “noteira”, situada em São Paulo, emitia notas fiscais falsas destinadas a atacadistas e torrefações do Paraná.

Nos dois tipos de aquisição irregular do café em grão cru, os destinatários do Paraná se beneficiavam com o crédito de milhões de reais em ICMS de operações interestaduais fraudulentas que nunca foram pagos.

As investigações apontam ainda que, por diversas vezes, o produto adquirido por meio de notas fiscais falsas oriundas de São Paulo era destinado a empresas de café solúvel de Londrina e de Cornélio Procópio, ocasião em que, simulando uma venda da mercadoria dentro do Paraná, os atacadistas emitiam uma terceira nota fiscal falsa, acarretando aos próprios atacadistas o não recolhimento do tributo.

Os órgãos envolvidos na Operação Expresso alertam que, além de subtrair recursos da coletividade, a sonegação de tributos gera concorrência desleal, uma vez que, ao não cumprir com suas obrigações legais, a empresa fraudulenta cria condições para oferecer produtos com valores abaixo do praticado pelo mercado, prejudicando as empresas cumpridoras de seus deveres.

Fonte: Paraná Portal

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