Juiz nega liminar contra cassação da vereadora Gertrudes Bernardy em Ivaiporã

 Juiz nega liminar contra cassação da vereadora Gertrudes Bernardy em Ivaiporã

Na tarde desta segunda-feira (21)  o juiz da Vara da Fazenda Pública de Ivaiporã, José Chapoval Cacciacarro, negou liminar pleiteada pela defesa da vereadora de Ivaiporã, Getrudes Bernardy (MDB), em Ação Declaratória de Nulidade cumulada com pedido de tutela de urgência e tutela de evidência contra a cassação do seu mandato pela Câmara Municipal. O entendimento do juízo é que estão ausentes no pedido os requisitos autorizadores para a concessão de tutela de urgência e evidência. Além disso, o juiz manifestou em sua decisão que não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito da decisão tomada pelo Poder Legislativo, podendo apenas analisar a legalidade do ato administrativo.

Neste aspecto, o juiz entendeu que a princípio o processo teria tramitado dentro da legalidade, não ficando demonstrado de plano qualquer elemento que levasse à conclusão de que foi abusivo.

Contudo, a defesa da Sra. Gertrudes Bernardy, através do Dr Leandro Coelho, afirmou que discorda completamente da decisão e já está trabalhando no recurso de Agravo de Instrumento que possivelmente será interposto no dia 22 (terça-feira) perante o Tribunal de Justiça do Paraná.

“Basicamente, em sua decisão, o magistrado de primeiro grau quis dizer que não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito da decisão tomada pelo Poder Legislativo, podendo apenas analisar a legalidade do ato administrativo. E entendeu que a princípio o processo teria tramitado dentro da legalidade, não ficando demonstrado de plano qualquer elemento que levasse à conclusão de que o processo foi abusivo” afirmou o advogado de defesa.

“Reitero novamente que discordamos deste entendimento, pois sem a necessidade de avaliar outras provas, apenas analisando o contexto fático de como tudo ocorreu no processo de cassação, resta evidente que o mesmo foi abusivo, persecutório e em nítido desvio de finalidade.Temos a certeza que o recurso será provido e a liminar será concedida na via recursal, pois, ao contrário do que foi entendido pelo Sr. Juiz de primeiro grau, há inúmeros elementos nos autos que demonstram estarem presentes os requisitos que autorizam o deferimento da liminar para que Gertrudes volte imediatamente ao exercício da vereança” afirmou a defesa de Gertrudes Bernardy.

Por seis votos a três, Gertrudes Bernardy teve o mandato cassado em sessão na noite do dia 25 de janeiro. O motivo é que ela teria promovido uma festinha de aniversário seu e de outros servidores, no interior da Câmara, em junho do ano passado, durante vigência de medidas restritivas contra o coronavírus. Ela, que era presidente da Câmara, considera o ato dos vereadores uma perseguição política, com evidência machista.

 

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