Ex-prefeito de Rio Branco do Ivaí é multado por irregularidades previdenciárias nas contas de 2019

 Ex-prefeito de Rio Branco do Ivaí é multado por irregularidades previdenciárias nas contas de 2019

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) aprovou a emissão de Parecer Prévio pela desaprovação da prestação de contas de 2019 do Município de Rio Branco do Ivaí (Região Central, de responsabilidade do ex-prefeito Gerôncio José Carneiro Rosa (gestões 2013-2016 e 2017-2020). Devido às falhas, o então gestor foi multado cinco vezes, totalizando R$ 19.242,30.

A irregularidade da PCA se deu, principalmente, pela ausência do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) – documento emitido pela Secretaria de Previdência e Assistência Social do Ministério da Economia. Esta e a falta de apresentação da lei que estabelece a forma de amortização, junto ao regime próprio de previdência social (RPPS) municipal, do déficit técnico atuarial, ocasionaram a aplicação de uma multa ao ex-prefeito.

Outras quatro sanções financeiras foram motivadas por outras falhas na gestão, em função de várias pendências no Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (Cadprev). São elas: pagamento parcial das contribuições patronais prevista no artigo 2º da Lei nº 9.717/98 e a falta de repasse dos aportes necessários para cobertura de déficit atuarial ao RPPS; o não cumprimento da regra estabelecida pela Portaria MF nº 464/2018, sobre a necessidade de implementação do plano de amortização indicado em parecer atuarial; falta de repasse da contribuição patronal ao RPPS do município; falta de repasses do aporte para amortização dos déficits com o RPPS, em conformidade com o cálculo atuarial; e, por fim, pela sonegação de documentos e inobservância das recomendações emitidas anteriormente  pelo Conselho Municipal de Saúde.

As multas estão previstas no artigo 87, incisos I e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). As sanções financeiras correspondem a 170 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 113,19 em maio, quando o processo foi julgado.

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, acompanhou a instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), recomendando a emissão de Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2019 do Município de Rio Branco do Ivaí. A administração municipal não apresentou contraditório durante a instrução processual.

Além disso, Baptista votou pela expedição de determinação ao atual prefeito, Pedro Taborda Desplanches (gestão 2021-2024), para que sejam adotadas providências necessárias à regularização das pendências que impedem a emissão do CRP até o final do exercício de 2021.

Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 7/2021, concluída em 20 de maio. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 155/21 – Segunda Câmara, veiculado em 31 de mesmo mês, na edição nº 2.550 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Rio Branco do Ivaí. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares. Nossa reportagem tenta contato com o ex-gestor pra prestar seu esclarecimento sobre a situação.

 

Serviço

Processo : 257007/20
Acórdão nº: 727/20 – Primeira Câmara
Assunto: Prestação de Contas do Prefeito Municipal
Entidade: Município de Rio Branco do Ivaí
Interessado: Gerôncio José Carneiro Rosa, Pedro Taborda Desplanches
Relator: Conselheiro Nestor Baptista

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