Candidatura de prefeito de São Tomé é Impugnada pela Justiça Eleitoral
O Jornal Repórter do Vale continua a cobertura das eleições 2024 no Paraná. Nesta sexta-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná divulgou a sentença número 0600336-89.2024.6.16.0088, proferida pela Zona Eleitoral de Cianorte, que impugna o registro de candidatura de Eliel Hernandes Roque, conhecido como “Léo da Bota” do MDB. A decisão segue uma ação movida por liderança local.
A impugnação se baseia em diversas irregularidades, incluindo a rejeição das contas de 2009 e 2012 pela Câmara, irregularidades nas prestações de contas de transferências e uma condenação por improbidade administrativa. Os Acórdãos nº 3236/2022 e 520/2024 do TCE/PR consideram o candidato inelegível conforme o art. 1º, inc. I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/90.
O Ministério Público recomendou o reconhecimento da inelegibilidade do candidato após o exercício do contraditório e ampla defesa. A defesa de Léo da Bota deve recorrer da decisão. Se não houver recurso, a decisão será mantida, impedindo sua participação nas eleições.
O Jornal Repórter do Vale está buscando contato com a assessoria do candidato para obter sua versão e uma possível nota sobre a decisão.