Candidatos não eleitos em 2020 têm até 17 de setembro para apresentar mídias com prestações de contas

 Candidatos não eleitos em 2020 têm até 17 de setembro para apresentar mídias com prestações de contas

Os prazos para que partidos políticos e candidatos não eleitos nas Eleições Municipais de 2020 apresentem à Justiça Eleitoral as mídias eletrônicas com os documentos de suas prestações de contas eleitorais voltou a correr e se encerrará no próximo dia 17 de setembro. A determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), prevista na Portaria nº 506/2021, foi publicada nesta quarta-feira (4).

O prazo para a prestação de contas das campanhas de candidatos e partidos políticos no pleito do ano passado havia sido suspenso em março pela Portaria TSE nº 111/2021, revogada hoje. O motivo para a suspensão foi o risco de transmissão do novo coronavírus por meio da manipulação das mídias eletrônicas, que deveriam ser entregues fisicamente nos 26 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Cabe a cada Corte Regional estabelecer os seus próprios protocolos de segurança sanitária para o recebimento das mídias e processamento das informações, conforme as características locais. Os TREs poderão ainda suspender o prazo de recebimento no respectivo estado ou em determinado município, de acordo com as condições sanitárias e a infraestrutura para o recebimento do material.

Informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Outras notícias