Ação Declaratória de Nulidade contra cassação de mandato de Gertrudes Bernardy em Ivaiporã

 Ação Declaratória de Nulidade contra cassação de mandato de Gertrudes Bernardy em Ivaiporã

No dia 01 de fevereiro, de 2022, foi ajuizada, perante a Vara da Fazenda Pública de Ivaiporã, Ação Declaratória de Nulidade do Processo de Cassação da então vereadora Gertrudes Bernardy. Na referida ação, além da nulidade do processo, a defesa pugna pela concessão de tutela de urgência de natureza antecipada a ser concedida em sede de decisão liminar, a fim de que, a vereadora cassada, retorne, imediatamente, ao exercício da vereança e ao cargo de Presidente da Câmara de Vereadores de Ivaiporã.

No dia 02/02/2022, o Exmo. Juiz Dr. José Chapoval Cacciacarro determinou a remessa dos autos ao Ministério Público para emitir seu parecer sobre o caso, para que após possa apreciar o pedido liminar. Assim, os autos encontram-se aguardando o parecer do promotor Dr. Cleverson Leonardo Tozatte, estimando-se que deva ser emitido até o final da próxima semana.

“Como já frisado pela defesa, na noite do dia 25 de janeiro de 2022, sem qualquer motivação idônea, Gertrudes Bernardy, teve seu mandato eletivo injustificadamente e covardemente cassado em virtude dos votos de seis vereadores, sendo estes Nando Dorta, Antonio Vila Real, Josane Disner, Jaffer Ferreira, Edivaldo Montanheri (Sabão) e Zé Maria). Absurdamente, estes seis vereadores promoveram a cassação de seu mandato, mesmo não tendo a mesma realizado qualquer ato ilícito, de corrupção, ímprobo, incompatível com a dignidade da Câmara ou que corresponda a falta de decoro na vida pública”, disse a defesa.

“Contudo, estamos certos de que, muito em breve, a vereadora Gertrudes retornará ao pleno exercício da vereança e à condução da Câmara de Vereadores de Ivaiporã, vez que há elementos suficientes para que a justiça anule este ato deplorável e determine o seu retorno ao cargo”, finalizou nota divulgada pelo Dr. Leandro Coelho, advogado de Gertrudes Bernardy.

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