Tribunal de Justiça derruba decisão que afastou prefeito de Jandaia do Sul.
O Desembargador Carlos Mansur Arida decidiu derrubar a decisão de primeira instância, que afastou na semana passada o prefeito de Jandaia do Sul e outros quatro servidores municipais. A decisão atende a recurso impetrado por Lauro de Souza Júnior, que havia sido afastado do cargo por 90 dias e proibido de entrar no prédio da Prefeitura.
A ação foi motivada por uma denúncia do Observatório Social de Jandaia do Sul, que apontou direcionamento de uma licitação pública e superfaturamento em contrato de execução de projetos e pagamento dos valores.
Além do prefeito, são réus na ação, Elvis Junior Pontara, diretor de planejamento, Marcos Antonio Rezende, diretor administrativo, Bruno Calixto Olivato, secretário de governo e Thayná Rafaela de Oliveira Boldrin, coordenadora municipal de projetos. Todos podem retomar seus cargos na administração municipal.
No entendimento do magistrado, não consta até o momento indícios de que os réus estejam “coagindo servidores” ou tenham tido novas práticas ilegais ou atos que prejudiquem o processo. O Ministério Público alegou que os servidores estariam adulterando documentos que motivaram a denúncia, mas o desembargador alegou que o fato ainda não foi comprovado, tampouco que tenha sido uma ordem do prefeito.
A nova decisão manteve a indisponibilidade dos bens dos acusados. Segundo o desembargador, ainda não é possível afastar ou desconsiderar os indícios da prática dos atos pelos quais os réus são acusados, portanto, como forma de segurança foi mantida a decisão inicial. A nova decisão apenas concedeu um pedido alternativo, que derruba a indisponibilidade da quantia de até 40 (quarenta) salários mínimos, que estejam em contas bancárias ou em aplicações, mantendo apenas a indisponibilidade de bens e imóveis.
A decisão foi proferida às 14h45 desta terça-feira, 22 de Março. As informações são do site Pinga Fogo Notícias.